Banco Volkswagen S/A x Bruna Alves Rodrigues
Número do Processo:
0010708-58.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010708-58.2023.8.26.0405 (processo principal 1014355-78.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 158: Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando seja deferida nova penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Compulsando os autos, verifico que, em 27/05/2025, foram juntadas pesquisas Sisbajud (fls. 148/151), em que não se verificou saldo suficiente para quitação da dívida. Considerando que foi deferido recentemente pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras, sendo que não foram identificados valores aptos para satisfação da obrigação, e não sendo demonstrada eventual mudança da situação econômica do executado, o pedido não comporta acolhimento. Na esteira da Jurisprudência do E. S.T.J., necessária a comprovação da modificação da situação econômica do executado para o deferimento de nova penhora online, de forma a não transferir ao Poder Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Sendo assim, ausente a comprovação da modificação da situação econômica do executado e de indícios de valores depositados, indefiro o pedido de nova penhora online. Nesse sentido: (...). Sem efeito suspensivo - 1. O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de nova penhora on line em nome do executado, uma fez que a pesquisa fora realizada há menos de um ano e não há demonstração de mudança da capacidade financeira do agravado. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo e manifestação da D. Procuradoria de Justiça, intime-se o agravado para resposta e, após, retornem. Int..(...).( TJSP- AI 227604-38.2023.8.26.0000- Relator: Vito Guglielmi- 11/10/2023. 6ª Câmara de Direito Privado). Ante o exposto, indefiro o pedido. Proceda-se ao desbloqueio do valor irrisório conforme requerido. Em caso de prévia transferência, intimem-se a se manifestar. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)