Processo nº 00107090220238260451

Número do Processo: 0010709-02.2023.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Vinícius Brandão Signoretti - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Correa Garcia - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Itor Everton de Carvalho de Oliveira - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/07 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio Henrique Lima - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Aneceto Bortoleto Aguado - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  7. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Luiz Fracaroli - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  8. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/10 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Canale Gandelin - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  9. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Kerches - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  10. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Luis Gregório - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  11. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Vinícius Brandão Signoretti - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  12. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Correa Garcia - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  13. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Itor Everton de Carvalho de Oliveira - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  14. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/07 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio Henrique Lima - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  15. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Aneceto Bortoleto Aguado - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  16. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Luiz Fracaroli - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  17. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/10 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Canale Gandelin - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP), RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP)
  18. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Correa Garcia - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  19. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Vinícius Brandão Signoretti - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  20. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Luis Gregório - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  21. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Kerches - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  22. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Luiz Fracaroli - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  23. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Aneceto Bortoleto Aguado - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  24. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/07 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio Henrique Lima - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  25. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0010709-02.2023.8.26.0451/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Itor Everton de Carvalho de Oliveira - Ordem nº 2012/001418 Vistos. Considerando a falta de pagamento pela entidade devedora, defiro o sequestro de verbas para pagamento do requisitório. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
  26. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP) Processo 0010709-02.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Tiago Vinícius Brandão Signoretti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante ao teor da certidão supra, digam as partes. Nada Mais.
  27. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP) Processo 0010709-02.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Fabio Henrique Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante ao teor da certidão supra, digam as partes. Nada Mais.
  28. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP) Processo 0010709-02.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Diego Aneceto Bortoleto Aguado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante ao teor da certidão supra, digam as partes. Nada Mais.
  29. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP) Processo 0010709-02.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ricardo Canale Gandelin, Ricardo Canale Gandelin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante ao teor da certidão supra, digam as partes. Nada Mais.
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