Fabio Marques De Andrade e outros x Grupo Casas Bahia S.A.

Número do Processo: 0010709-28.2020.5.03.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0010709-28.2020.5.03.0053 AUTOR: FABIO MARQUES DE ANDRADE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976baa0 proferido nos autos. 1. Considerando que a empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. informou a este CEJUSC 1º Grau recentemente que suspendeu as propostas de acordo nos seus processos trabalhistas, assim, determino que a Secretaria deste Cejusc-JT de 1º Grau intime a (s) reclamada(s), para manifestar(em) em 05 dias se  tem interesse de conciliar nesse feito.  2. Após, venham-me os autos conclusos. 3. Intimem-se partes/advogados deste despacho.   BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO MARQUES DE ANDRADE
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010709-28.2020.5.03.0053 AUTOR: FABIO MARQUES DE ANDRADE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd14ea0 proferida nos autos. 1 DECISÃO Trata-se de execução DEFINITIVA. As partes foram devidamente intimadas para apresentarem impugnação aos cálculos do Perito (artigo 879, § 2º, CLT). Homologo os cálculos apresentados pela PERITA, conforme RESUMO constante do #id:0b00cf8 para que surtam seus jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$2.612,50, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$601.021,20, atualizado até 31/06/2025 já acrescidos os honorários ora arbitrados. Consigno que o saldo do depósito recursal de #id:5fa2aba foi liberado ao reclamante, a título de valor incontroverso,  de R$13.492,72, conforme comprovante de #id:5142c33, o qual foi regularmente  deduzido do crédito pela perita.  Posteriormente à garantia integral do Juízo, deverá a União ser intimada, na forma de praxe, para manifestação sobre os cálculos das contribuições previdenciárias ora homologados, nos termos do artigo 884 da CLT, com prazo de 10 dias. Verifico que existe(m) nos autos a apólice de seguro garantia de #id:503ebe4,  no importe de R$31.970,59. O §2º do artigo 835 do CPC dispõe: "para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento". Destarte, reputo garantido com as referidas apólices o importe de R$24.592,76 (R$24.592,76 + 30% = R$31.970,59). Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças;. Considerando que o(a) Magistrado(a) pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, por ora, DETERMINO: 1) Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC1 -  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. 2) INTIMEM-SE AS PARTES. ITAJUBA/MG, 10 de julho de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010709-28.2020.5.03.0053 AUTOR: FABIO MARQUES DE ANDRADE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd14ea0 proferida nos autos. 1 DECISÃO Trata-se de execução DEFINITIVA. As partes foram devidamente intimadas para apresentarem impugnação aos cálculos do Perito (artigo 879, § 2º, CLT). Homologo os cálculos apresentados pela PERITA, conforme RESUMO constante do #id:0b00cf8 para que surtam seus jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$2.612,50, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$601.021,20, atualizado até 31/06/2025 já acrescidos os honorários ora arbitrados. Consigno que o saldo do depósito recursal de #id:5fa2aba foi liberado ao reclamante, a título de valor incontroverso,  de R$13.492,72, conforme comprovante de #id:5142c33, o qual foi regularmente  deduzido do crédito pela perita.  Posteriormente à garantia integral do Juízo, deverá a União ser intimada, na forma de praxe, para manifestação sobre os cálculos das contribuições previdenciárias ora homologados, nos termos do artigo 884 da CLT, com prazo de 10 dias. Verifico que existe(m) nos autos a apólice de seguro garantia de #id:503ebe4,  no importe de R$31.970,59. O §2º do artigo 835 do CPC dispõe: "para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento". Destarte, reputo garantido com as referidas apólices o importe de R$24.592,76 (R$24.592,76 + 30% = R$31.970,59). Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças;. Considerando que o(a) Magistrado(a) pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, por ora, DETERMINO: 1) Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC1 -  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. 2) INTIMEM-SE AS PARTES. ITAJUBA/MG, 10 de julho de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO MARQUES DE ANDRADE
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ 0010709-28.2020.5.03.0053 : FABIO MARQUES DE ANDRADE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fea0 proferido nos autos. 2 DESPACHO A execução é definitiva. A perita ratificou seus cálculos de liquidação, apresentados no #id:3812663, e juntou a atualização da conta, tendo sido efetuada a dedução do pagamento parcial realizado. Assim sendo, determino: 1) Intimem-se as partes para ciência dos cálculos da perita relativos à atualização/dedução conforme planilha de #id:0b00cf8, apresentando, em caso de discordância, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. ITAJUBA/MG, 23 de maio de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO MARQUES DE ANDRADE
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ 0010709-28.2020.5.03.0053 : FABIO MARQUES DE ANDRADE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fea0 proferido nos autos. 2 DESPACHO A execução é definitiva. A perita ratificou seus cálculos de liquidação, apresentados no #id:3812663, e juntou a atualização da conta, tendo sido efetuada a dedução do pagamento parcial realizado. Assim sendo, determino: 1) Intimem-se as partes para ciência dos cálculos da perita relativos à atualização/dedução conforme planilha de #id:0b00cf8, apresentando, em caso de discordância, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. ITAJUBA/MG, 23 de maio de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ 0010709-28.2020.5.03.0053 : FABIO MARQUES DE ANDRADE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eef10 proferido nos autos. 2 DESPACHO Trata-se de execução DEFINITIVA. Considerando a impugnação da reclamada, intime-se a perita a se manifestar sobre as divergências apontadas, no prazo de 10 dias, a fim de que ratifique ou retifique seus cálculos, sendo que, na primeira hipótese, deverá esclarecer, de forma especificada, por quais razões as argumentações não procedem. A perita deverá, ainda, efetuar a dedução do montante liberado ao reclamante - R$13.492,72, em 07.03.2025 - comprovante de #id:5142c33. Quanto ao requerimento de pagamento de valor incontroverso, determino que se aguarde a homologação de cálculos e a intimação da reclamada para pagamento/garantia do valor devido, uma vez que não há valores disponíveis a este Juízo. Consigno que existe apólice de seguro garantia no importe de R$31.970,59, a qual será oportunamente considerada. ITAJUBA/MG, 25 de abril de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO MARQUES DE ANDRADE
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itajubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ 0010709-28.2020.5.03.0053 : FABIO MARQUES DE ANDRADE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eef10 proferido nos autos. 2 DESPACHO Trata-se de execução DEFINITIVA. Considerando a impugnação da reclamada, intime-se a perita a se manifestar sobre as divergências apontadas, no prazo de 10 dias, a fim de que ratifique ou retifique seus cálculos, sendo que, na primeira hipótese, deverá esclarecer, de forma especificada, por quais razões as argumentações não procedem. A perita deverá, ainda, efetuar a dedução do montante liberado ao reclamante - R$13.492,72, em 07.03.2025 - comprovante de #id:5142c33. Quanto ao requerimento de pagamento de valor incontroverso, determino que se aguarde a homologação de cálculos e a intimação da reclamada para pagamento/garantia do valor devido, uma vez que não há valores disponíveis a este Juízo. Consigno que existe apólice de seguro garantia no importe de R$31.970,59, a qual será oportunamente considerada. ITAJUBA/MG, 25 de abril de 2025. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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