Antonio Longuinho De Almeida x Raizen Energia S.A

Número do Processo: 0010709-84.2018.5.15.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010709-84.2018.5.15.0143 AUTOR: ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc099ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição id nº 25feecd: a reclamada comprova nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.  Liberem-se os valores referentes ao crédito principal e aos honorários na conta bancária indicada no ID 3519a31 Tratando-se de reclamada solvente com suas obrigações, libere-se o saldo remanescente em conta bancária a ser informada nos autos no prazo de 05 dias. Oportunamente, nada mais havendo ou requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Observem a secretaria e as partes as diretrizes do Comunicado CR 13/2019, bem como os artigos 121 e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19/12/2019. Intimem-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIZEN ENERGIA S.A
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010709-84.2018.5.15.0143 AUTOR: ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc099ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição id nº 25feecd: a reclamada comprova nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.  Liberem-se os valores referentes ao crédito principal e aos honorários na conta bancária indicada no ID 3519a31 Tratando-se de reclamada solvente com suas obrigações, libere-se o saldo remanescente em conta bancária a ser informada nos autos no prazo de 05 dias. Oportunamente, nada mais havendo ou requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Observem a secretaria e as partes as diretrizes do Comunicado CR 13/2019, bem como os artigos 121 e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19/12/2019. Intimem-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA
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