Antonio Longuinho De Almeida x Raizen Energia S.A
Número do Processo:
0010709-84.2018.5.15.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010709-84.2018.5.15.0143 AUTOR: ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc099ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição id nº 25feecd: a reclamada comprova nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Liberem-se os valores referentes ao crédito principal e aos honorários na conta bancária indicada no ID 3519a31 Tratando-se de reclamada solvente com suas obrigações, libere-se o saldo remanescente em conta bancária a ser informada nos autos no prazo de 05 dias. Oportunamente, nada mais havendo ou requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Observem a secretaria e as partes as diretrizes do Comunicado CR 13/2019, bem como os artigos 121 e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19/12/2019. Intimem-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN ENERGIA S.A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010709-84.2018.5.15.0143 AUTOR: ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc099ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição id nº 25feecd: a reclamada comprova nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Liberem-se os valores referentes ao crédito principal e aos honorários na conta bancária indicada no ID 3519a31 Tratando-se de reclamada solvente com suas obrigações, libere-se o saldo remanescente em conta bancária a ser informada nos autos no prazo de 05 dias. Oportunamente, nada mais havendo ou requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Observem a secretaria e as partes as diretrizes do Comunicado CR 13/2019, bem como os artigos 121 e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19/12/2019. Intimem-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO LONGUINHO DE ALMEIDA