Fernanda Almeida Da Silva x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0010713-67.2023.5.03.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA ROT 0010713-67.2023.5.03.0083 RECORRENTE: FERNANDA ALMEIDA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d81e8 proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Tendo em vista a petição retro, em que as partes noticiam a composição de acordo, bem como requerem a sua homologação, inclua-se o feito em pauta, oportunidade em que serão apreciados os termos ajustados. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 24/07/2025 - 10:15 horasSALA 1 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala1cejusc2 Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos que serão abrangidos por eventual acordo entabulado, para que os autos sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta de tentativa de conciliação. Solicito, ainda, que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se a quitação é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente entre as partes, caso em que, havendo outras ações ainda em trâmite perante esta Especializada, sejam os números dos autos devidamente arrolados na referida minuta. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. d) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. e) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. f) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. g) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010713-67.2023.5.03.0083 AGRAVANTE: FERNANDA ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-0010713-67.2023.5.03.0083 AGRAVANTE: FERNANDA ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho de id-6b84032 em 23/05/2025.Mediante a petição de id-809feb8, FERNANDA ALMEIDA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. apresentam minuta de acordo e requerem a sua homologação .Compulsando a minuta de acordo, tem-se que o presente acordo abrange também as ações n.º 0010397-54.2023.5.03.0083. No entanto, o processo n.º 0010397-54.2023.5.03.0083, foi baixado por pedido do TRT de origem.Destarte, deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, com o intuito de evitar, inclusive, a homologação em duplicidade do acordo.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido entre as partes FERNANDA ALMEIDA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALMEIDA DA SILVA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010713-67.2023.5.03.0083 AGRAVANTE: FERNANDA ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-0010713-67.2023.5.03.0083 AGRAVANTE: FERNANDA ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho de id-6b84032 em 23/05/2025.Mediante a petição de id-809feb8, FERNANDA ALMEIDA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. apresentam minuta de acordo e requerem a sua homologação .Compulsando a minuta de acordo, tem-se que o presente acordo abrange também as ações n.º 0010397-54.2023.5.03.0083. No entanto, o processo n.º 0010397-54.2023.5.03.0083, foi baixado por pedido do TRT de origem.Destarte, deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, com o intuito de evitar, inclusive, a homologação em duplicidade do acordo.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido entre as partes FERNANDA ALMEIDA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.