Mário Elecio Dalevedove x Neuza Angelo Zanchin
Número do Processo:
0010738-48.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010738-48.2024.8.26.0344 (processo principal 1002779-09.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mário Elecio Dalevedove - Neuza Angelo Zanchin e outro - Vistos. Por ora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada de nova minuta do acordo, uma vez que o documento disponibilizado às fls. 74/75 encontra-se com tamanho excessivamente aumentado, em desacordo com o padrão SAJPG5, o que prejudica sua análise e a adequada deliberação quanto ao pedido de homologação Cabe consignar que é ônus das partes garantir que as todas as peças necessárias ao exame da sua pretensão sejam disponibilizadas na íntegra e legíveis, ressaltando, outrossim, que " a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador", nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORAL MOLERO (OAB 132172/SP), CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)