Denner Dos Santos Rosa x Ativos S.A. Securitizadora De Créditos Financeiros e outros

Número do Processo: 0010745-06.2024.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010745-06.2024.8.26.0032 (processo principal 1006498-96.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Denner dos Santos Rosa - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fica o Banco do Brasil intimado, na pessoa de seu procurador, Dr. Ricardo Lopes Godoy, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exclusão do débito declarado inexistente pela sentença proferida nos autos principais junto ao SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (fls. 266/267). Para o caso de descumprimento do preceito supracitado, fixo a multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante condizente com a natureza da obrigação em apreço. Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010745-06.2024.8.26.0032 (processo principal 1006498-96.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Denner dos Santos Rosa - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fica o Banco do Brasil intimado, na pessoa de seu procurador, Dr. Ricardo Lopes Godoy, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exclusão do débito declarado inexistente pela sentença proferida nos autos principais junto ao SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (fls. 266/267). Para o caso de descumprimento do preceito supracitado, fixo a multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante condizente com a natureza da obrigação em apreço. Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)