Zulmir Bertuol & Cia Ltda x Cleverson Teixeira De Lima
Número do Processo:
0010745-76.2024.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010745-76.2024.8.16.0131 Processo: 0010745-76.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.445,10 Polo Ativo(s): ZULMIR BERTUOL & CIA LTDA Polo Passivo(s): CLEVERSON TEIXEIRA DE LIMA SENTENÇA Homologo o projeto de sentença (evento 42.1) lavrado pela Dra. Juíza Leiga Thais Sinaira Fortunatti Carpes, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, com ressalva em relação a correção e juros de mora, que determino correção monetária pelo IPCA do inadimplemento até a citação e, a partir de então, de modo único pela Selic. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010745-76.2024.8.16.0131 Processo: 0010745-76.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.445,10 Polo Ativo(s): ZULMIR BERTUOL & CIA LTDA Polo Passivo(s): CLEVERSON TEIXEIRA DE LIMA DECISÃO 1. Remetam-se os autos conclusos à Dra. Juíza Leiga Thais Sinaira Fortunatti Carpes para elaboração de projeto de sentença. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito