Manoel Messias Gomes e outros x Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda
Número do Processo:
0010751-30.2024.5.03.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010751-30.2024.5.03.0185 REQUERENTE: PAULO CESAR SOARES FURIATI REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b60c9 proferido nos autos. Vistos. Defiro o pedido de dilação conforme requerido pelo perito na petição de ID 7975b3a, devendo o laudo ser apresentado em 05 dias. Intimem-se as partes e o perito. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR SOARES FURIATI
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010751-30.2024.5.03.0185 : PAULO CESAR SOARES FURIATI : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d2299 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida em ação coletiva, que se encontra, atualmente, na fase de liquidação da sentença. Após longa tramitação dos autos (desde 25/07/2024), o perito oficial apresentou a petição de id e98898c, na qual, objetivamente, requereu, apenas, a anexação pela Reclamada dos recibos de pagamento do Reclamante de 09/2007 a 04/2008. Sendo assim, determino que a Reclamada seja intimada, para, no prazo final e preclusivo de 10 (dez) dias, apresentar a documentação acima indicada, sob pena da perícia contábil ser realizada por arbitramento, no que diz respeito à lacuna decorrente da ausência da respectiva documentação, aplicando-se a presunção prevista no art. 400, do CPC, em desfavor da Reclamada e os parâmetros indicados pelo Exequente, no que cabível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA