Guilherme Da Silva Ferreira e outros x Fca Fiat Chrysler Participacoes Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
0010753-26.2023.5.03.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
09ª Turma
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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31/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0010753-26.2023.5.03.0026 RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME DA SILVA FERREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010753-26.2023.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo autor; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Juiz do Trabalho Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (substituindo o Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, em férias regimentais) e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 30 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Intimado(s) / Citado(s)
- TEKSID DO BRASIL LTDA
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31/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0010753-26.2023.5.03.0026 RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME DA SILVA FERREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010753-26.2023.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). 1/2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos - art. 379 do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da primeira ré para: a) excluir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras de tempo à disposição, por dia efetivo de trabalho, e respectivos reflexos; b) afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; c) absolvê-la da obrigação de fornecer PPP ao autor sob pena de multa; negou provimento ao recurso da segunda e terceira reclamadas; honorários sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo autor em benefício dos advogados das reclamadas (em conjunto), na base de 10% sobre o valor atualizado da causa, e ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT); honorários periciais, no importe de R$900,00, serão suportados pela União Federal (artigo 790-B, § 1º, da CLT; RA 247/19 do CSJT); improcedentes os pedidos, constitui encargo do reclamante o pagamento das custas do processo, isento, pois beneficiário da justiça gratuita; a primeira ré poderá requerer a devolução das custas que pagou para recorrer, conforme Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 167/2021 deste Regional. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. CLARISSA FABREGAS INACIO
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DA SILVA FERREIRA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0010753-26.2023.5.03.0026 RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME DA SILVA FERREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010753-26.2023.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). 1/2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos - art. 379 do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da primeira ré para: a) excluir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras de tempo à disposição, por dia efetivo de trabalho, e respectivos reflexos; b) afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; c) absolvê-la da obrigação de fornecer PPP ao autor sob pena de multa; negou provimento ao recurso da segunda e terceira reclamadas; honorários sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo autor em benefício dos advogados das reclamadas (em conjunto), na base de 10% sobre o valor atualizado da causa, e ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT); honorários periciais, no importe de R$900,00, serão suportados pela União Federal (artigo 790-B, § 1º, da CLT; RA 247/19 do CSJT); improcedentes os pedidos, constitui encargo do reclamante o pagamento das custas do processo, isento, pois beneficiário da justiça gratuita; a primeira ré poderá requerer a devolução das custas que pagou para recorrer, conforme Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 167/2021 deste Regional. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. CLARISSA FABREGAS INACIO
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0010753-26.2023.5.03.0026 RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME DA SILVA FERREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010753-26.2023.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). 1/2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos - art. 379 do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da primeira ré para: a) excluir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras de tempo à disposição, por dia efetivo de trabalho, e respectivos reflexos; b) afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; c) absolvê-la da obrigação de fornecer PPP ao autor sob pena de multa; negou provimento ao recurso da segunda e terceira reclamadas; honorários sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo autor em benefício dos advogados das reclamadas (em conjunto), na base de 10% sobre o valor atualizado da causa, e ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT); honorários periciais, no importe de R$900,00, serão suportados pela União Federal (artigo 790-B, § 1º, da CLT; RA 247/19 do CSJT); improcedentes os pedidos, constitui encargo do reclamante o pagamento das custas do processo, isento, pois beneficiário da justiça gratuita; a primeira ré poderá requerer a devolução das custas que pagou para recorrer, conforme Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 167/2021 deste Regional. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. CLARISSA FABREGAS INACIO
Intimado(s) / Citado(s)
- TEKSID DO BRASIL LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0010753-26.2023.5.03.0026 RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME DA SILVA FERREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010753-26.2023.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). 1/2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos - art. 379 do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da primeira ré para: a) excluir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras de tempo à disposição, por dia efetivo de trabalho, e respectivos reflexos; b) afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; c) absolvê-la da obrigação de fornecer PPP ao autor sob pena de multa; negou provimento ao recurso da segunda e terceira reclamadas; honorários sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo autor em benefício dos advogados das reclamadas (em conjunto), na base de 10% sobre o valor atualizado da causa, e ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT); honorários periciais, no importe de R$900,00, serão suportados pela União Federal (artigo 790-B, § 1º, da CLT; RA 247/19 do CSJT); improcedentes os pedidos, constitui encargo do reclamante o pagamento das custas do processo, isento, pois beneficiário da justiça gratuita; a primeira ré poderá requerer a devolução das custas que pagou para recorrer, conforme Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 167/2021 deste Regional. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. CLARISSA FABREGAS INACIO
Intimado(s) / Citado(s)
- FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA.
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010753-26.2023.5.03.0026 : GUILHERME DA SILVA FERREIRA : TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabccbf proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Registro a ausência de pagamento das custas pela 2ª e 3ª reclamadas. Vista ao recorrido. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 24 de maio de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DA SILVA FERREIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010753-26.2023.5.03.0026 : GUILHERME DA SILVA FERREIRA : TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabccbf proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Registro a ausência de pagamento das custas pela 2ª e 3ª reclamadas. Vista ao recorrido. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 24 de maio de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TEKSID DO BRASIL LTDA
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA.