Fabricio Bueno Sversut x Sabemi Seguradora S/A
Número do Processo:
0010762-42.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010762-42.2024.8.26.0032 (processo principal 1004574-16.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabricio Bueno Sversut - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010762-42.2024.8.26.0032 (processo principal 1004574-16.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabricio Bueno Sversut - Sabemi Seguradora S/A - NOTA DA SECRETARIA: Manifeste-se a parte REQUERENTE/EXEQUENTE sobre a petição/depósito de fls. 85/89, no prazo de 10 dias, INFORMANDO SE CONCORDA COM O DEPÓSITO E A EXTINÇÃO DA AÇÃO, juntando, inclusive, o correlato formulário MLE, sob pena de concordância e EXTINÇÃO da ação, pelo INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)