Luciana Glauce De Menezes x Michele Carolina Meireles Amaral e outros
Número do Processo:
0010768-46.2023.5.03.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem 0010768-46.2023.5.03.0106 : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) : MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id 8f4225f: "Vistos. As partes celebraram acordo, com desistência dos recursos interpostos (id dfcacfe, fs. 2.975/2.976) e quitações: "recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente, ofertando quitação pelo objeto do pedido da inicial e pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação de emprego havida, o que abrange expressamente o objeto deste feito e também dos processos 0010381-94.2024.5.03.0106 e 0010251-07.2024.5.03.0106 e eventuais execuções provisórias respectivas." (id dfcacfe, f. 2.977) Intimem-se as partes. Após o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, remeta-se o processo ao Juízo de origem para prosseguimento, conforme se entender de direito, inclusive intimação da União Federal, na forma do art. 66, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno deste Regional. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Ricardo Antônio Mohallem 0010768-46.2023.5.03.0106 : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) : MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa069 proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Tendo em vista a petição retro, em que as partes noticiam a composição de acordo, bem como requerem a sua homologação, inclua-se o feito em pauta, oportunidade em que serão apreciados os termos ajustados. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 25/04/2025 11:15 horasSALA 1 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala1cejusc2 Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL
- BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Ricardo Antônio Mohallem 0010768-46.2023.5.03.0106 : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) : MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa069 proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Tendo em vista a petição retro, em que as partes noticiam a composição de acordo, bem como requerem a sua homologação, inclua-se o feito em pauta, oportunidade em que serão apreciados os termos ajustados. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 25/04/2025 11:15 horasSALA 1 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala1cejusc2 Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE CAROLINA MEIRELES AMARAL
- BANCO BRADESCO S.A.