Ministério Público Do Trabalho x Denner Pereira Maciel e outros
Número do Processo:
0010769-17.2021.5.03.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER PEREIRA MACIEL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER PEREIRA MACIEL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER PEREIRA MACIEL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER PEREIRA MACIEL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCAMIX LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8) RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA