Ministério Público Do Trabalho x Denner Pereira Maciel e outros

Número do Processo: 0010769-17.2021.5.03.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENNER PEREIRA MACIEL
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENNER PEREIRA MACIEL
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENNER PEREIRA MACIEL
  8. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  9. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENNER PEREIRA MACIEL
  10. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
  11. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  12. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  13. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOCAMIX LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
  14. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA LTDA
  15. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
  16. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL E OUTROS (8)   RRAg-0010769-17.2021.5.03.0004 AGRAVANTE: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (2) AGRAVADO: DENNER PEREIRA MACIEL e outros (8) CEJUSC/hba DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/06/2025.As partes autora e reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DENNER PEREIRA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou  subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
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