Adriana Lucia De Souza e outros x Junta De Educacao Da Convencao Batista Mineira
Número do Processo:
0010769-52.2024.5.03.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010769-52.2024.5.03.0023 AUTOR: ADRIANA LUCIA DE SOUZA RÉU: JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5411c proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a reclamante para vista da petição #id:3e79cb7 e do documento anexo, no prazo de 5 dias. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LUCIA DE SOUZA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010769-52.2024.5.03.0023 AUTOR: ADRIANA LUCIA DE SOUZA RÉU: JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73b00b proferida nos autos. Vistos. Inicialmente, intime-se a reclamada para proceder à anotação da baixa da CTPS da autora, fazendo constar a data de saída em 05/08/2024, no prazo de 10 dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos da sentença de id 22162ce. Em face da concordância do(a) reclamante, homologo, para os devidos fins, os cálculos apresentados pela reclamada sob o id e439e1c, com ressalva com relação às custas, porquanto arbitradas em R$40,00, conforme sentença de id 22162ce. Fixo o valor total da execução em R$1.407,47, atualizado até 30/06/2025, já acrescido o valor correto das custas. Proceda a Secretaria da Vara ao lançamento no PJe, em “Obrigação de Pagar”, dos valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário, em obediência ao disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 22, da Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LUCIA DE SOUZA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010769-52.2024.5.03.0023 AUTOR: ADRIANA LUCIA DE SOUZA RÉU: JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73b00b proferida nos autos. Vistos. Inicialmente, intime-se a reclamada para proceder à anotação da baixa da CTPS da autora, fazendo constar a data de saída em 05/08/2024, no prazo de 10 dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos da sentença de id 22162ce. Em face da concordância do(a) reclamante, homologo, para os devidos fins, os cálculos apresentados pela reclamada sob o id e439e1c, com ressalva com relação às custas, porquanto arbitradas em R$40,00, conforme sentença de id 22162ce. Fixo o valor total da execução em R$1.407,47, atualizado até 30/06/2025, já acrescido o valor correto das custas. Proceda a Secretaria da Vara ao lançamento no PJe, em “Obrigação de Pagar”, dos valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário, em obediência ao disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 22, da Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010769-52.2024.5.03.0023 : ADRIANA LUCIA DE SOUZA : JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d8984 proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante. Intime-se o reclamado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º; §§ 5º, 10 e caput do art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Remetam-se os autos ao Eg. TRT/3a. Região para os devidos fins. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010769-52.2024.5.03.0023 : ADRIANA LUCIA DE SOUZA : JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d8984 proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante. Intime-se o reclamado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º; §§ 5º, 10 e caput do art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Remetam-se os autos ao Eg. TRT/3a. Região para os devidos fins. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LUCIA DE SOUZA