Paulo Jose Da Silva e outros x Carlos Eduardo Boza Kelmer e outros
Número do Processo:
0010771-12.2022.5.03.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA 0010771-12.2022.5.03.0049 : PAULO JOSE DA SILVA : CARLOS EDUARDO BOZA KELMER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e00391 proferida nos autos. Vistos etc. A execução é definitiva e encontra-se garantida nos autos. Registro que na data de 19/05/2025, decorreu o prazo para os réus apresentarem embargos à execução. Em consequência, determino que o nome dos réus: CARLOS EDUARDO BOZA KELMER, CNPJ 21.505.254/0001-31 e ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A. CNPJ 11.004.138/0001-85, sejam excluídos do cadastro do BNDT. Exclua-se a restrição de ID 91b0d1b , relativas ao SERASAJUD. A fim de possibilitar o pagamento, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (nome completo do titular da conta, com CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência, número da conta corrente . Oportunamente, voltem os autos conclusos para satisfação dos créditos e para extinção da execução. Esta decisão, publicado no DJEN, valerá como intimação às partes. BARBACENA/MG, 23 de maio de 2025. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A.