F. C. E. Dos S. x W. R. Dos S.

Número do Processo: 0010776-60.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0010776-60.2024.8.26.0344 (processo principal 1019001-23.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.E.S. - W.R.S. - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento, conforme cópia de fls.123/127. Intime-se a parte agravada para apresentar manifestação. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0010776-60.2024.8.26.0344 (processo principal 1019001-23.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.E.S. - W.R.S. - Vistos. Fls.107/113 . Mantenho a decisão de fls.103/104 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0010776-60.2024.8.26.0344 (processo principal 1019001-23.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.E.S. - W.R.S. - Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Defiro o levantamento pela exequente do valor bloqueado pelo Sisbajud (fls. 113). Proceda-se a z. serventia a transferência do valor bloqueado e após expeça-se MLE em favor da exequente. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou