C. C. C. A. e outros x E. C. D.
Número do Processo:
0010776-79.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010776-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1174500-82.2024.8.26.0100) (processo principal 1174500-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.C.C.A. - - E.N.C.A. - - E.E.A.C. - Intime-se o executado, por mandado, no mesmo endereço (fl.51), para, em três dias, pagar o débito alimentar em atraso, no valor apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos, acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil e protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil e da Súmula 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento verificar se é ou não caso de se observar o rito estabelecido nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, intimando a parte requerida por hora certa se estiverem presentes os requisitos legais. Por economia e celeridade dos atos processuais, cópia digitalmente assinada da presente decisão, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO, para todos os fins e efeitos de direito. DILIGÊNCIA: Justiça Gratuita. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)