Eder Fernando Rodrigues e outros x Petroleo Brasileiro S A Petrobras e outros

Número do Processo: 0010778-84.2020.5.03.0142

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010778-84.2020.5.03.0142 : EDER FERNANDO RODRIGUES : SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010778-84.2020.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal de que trata o art. 897, "a", da CLT é inaugurado pela ciência da primitiva decisão que se busca modificar por meio da interposição do Agravo de Petição, sendo certo que o pedido de reconsideração ou as sucessivas renovações do pleito não têm o condão de interromper ou suspender a contagem do octídio legal. Agravo de petição de que não se conhece. Vistos, relatados, discutidos os presentes autos de agravo de petição, oriundos da 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, em que figuram, como agravante, EDER FERNANDO RODRIGUES e, como agravados, SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, à unanimidade, em não conhecer do agravo de petição, por intempestivo. Custas dispensadas, na forma da IN 01/2002 do TRT-3. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), o Exmo. Juiz Convocado Leonardo Passos Ferreira (2º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais) e a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   PRISCILA COUTO MENEZES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WESLEY THIAGO FERNANDES DA COSTA SILVA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010778-84.2020.5.03.0142 : EDER FERNANDO RODRIGUES : SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010778-84.2020.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal de que trata o art. 897, "a", da CLT é inaugurado pela ciência da primitiva decisão que se busca modificar por meio da interposição do Agravo de Petição, sendo certo que o pedido de reconsideração ou as sucessivas renovações do pleito não têm o condão de interromper ou suspender a contagem do octídio legal. Agravo de petição de que não se conhece. Vistos, relatados, discutidos os presentes autos de agravo de petição, oriundos da 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, em que figuram, como agravante, EDER FERNANDO RODRIGUES e, como agravados, SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, à unanimidade, em não conhecer do agravo de petição, por intempestivo. Custas dispensadas, na forma da IN 01/2002 do TRT-3. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), o Exmo. Juiz Convocado Leonardo Passos Ferreira (2º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais) e a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   PRISCILA COUTO MENEZES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010778-84.2020.5.03.0142 : EDER FERNANDO RODRIGUES : SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010778-84.2020.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal de que trata o art. 897, "a", da CLT é inaugurado pela ciência da primitiva decisão que se busca modificar por meio da interposição do Agravo de Petição, sendo certo que o pedido de reconsideração ou as sucessivas renovações do pleito não têm o condão de interromper ou suspender a contagem do octídio legal. Agravo de petição de que não se conhece. Vistos, relatados, discutidos os presentes autos de agravo de petição, oriundos da 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, em que figuram, como agravante, EDER FERNANDO RODRIGUES e, como agravados, SEITON INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, à unanimidade, em não conhecer do agravo de petição, por intempestivo. Custas dispensadas, na forma da IN 01/2002 do TRT-3. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), o Exmo. Juiz Convocado Leonardo Passos Ferreira (2º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais) e a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   PRISCILA COUTO MENEZES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDER FERNANDO RODRIGUES
  5. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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