Estado De Minas Gerais e outros x Rodrigo Morozini Padula

Número do Processo: 0010783-88.2024.5.03.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta 0010783-88.2024.5.03.0135 : PEMSE - POLO DE EVOLUCAO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS E OUTROS (1) : RODRIGO MOROZINI PADULA EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DE PROVA. Após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário n. 1.298.647, leading case do Tema de Repercussão Geral n. 1118, não cabe mais discussão acerca da inversão do ônus da prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, cabendo à parte autora comprovar a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Ausente qualquer prova constituída nos presentes autos pelo reclamante, no sentido da falha na fiscalização contratual exercida pelo 2º reclamado, não há que se falar em sua responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário provido. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao recurso do 1º reclamado para reduzir para 5% o percentual arbitrado para os honorários advocatícios devidos pelas partes (reclamante e reclamados); unanimemente, deu provimento ao recurso ordinário do 2º reclamado para afastar sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas em sentença. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PEMSE - POLO DE EVOLUCAO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)