Paola Alves De Oliveira x Condominio Residencial Park Ibiza Iii

Número do Processo: 0010784-63.2023.5.18.0241

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010784-63.2023.5.18.0241 AUTOR: PAOLA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA III INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194b149 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de id. 4e85845. Trata-se de pedido de suspensão da execução, apresentado pelo executado, alegando dificuldades financeiras. Analiso. A suspensão da execução é medida excepcional. Embora o executado demonstre dificuldades financeiras, estas, por si sós, não justificam a suspensão. O processo executivo visa à satisfação do crédito do exequente. Deste modo, indefiro o pedido de suspensão da execução. No tocante à penhora de faturamento do condomínio, defiro o requerimento de penhora do faturamento do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK IBIZA III em 30% do faturamento efetivo liquido. Expeça-se mandado de penhora, determinando a penhora do faturamento dos valores recebidos pelo executado no percentual de 30% do faturamento efetivo liquido, ficando o Síndico do Condomínio, desde já nomeado como depositário, o qual deverá ser qualificado pelo Oficial de Justiça no ato da diligência, devendo prestar contas mensalmente a este juízo das quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, procedendo o depósito mensal dos valores penhorados em conta à disposição deste juízo, agência 2437, da Caixa Econômica Federal, até o limite da execução, conforme planilha de cálculos sob id. f77cd0c, ficando ciente de que o não atendimento à ordem judicial configura crime de desobediência, sujeito às penalidades previstas no artigo 330 do Código Penal. À Secretaria para atualização dos cálculos, considerando que não houve bloqueio ou liberação de qualquer valor à exequente. Fica, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores via DJEN. DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 18 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAOLA ALVES DE OLIVEIRA
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