M. P. L. e outros x A. A. M. I. S. A.
Número do Processo:
0010785-44.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010785-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1062081-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.L. - - S.S.L. - A.A.M.I. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, do qual não há notícia acerca da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada. Aguarde-se, portanto, o cumprimento do decisum. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010785-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1062081-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.L. - - S.S.L. - A.A.M.I. - Vistos. 1) Dado provimento à apelação para condenar "a Ré arcar com o custo de todo o tratamento multidisciplinar indicado ao Autor, observado somente que a obrigação de custear integralmente o tratamento em local e/ou profissional escolhido a critério exclusivo da paciente, somente se dá quando não há na rede credenciada estabelecimento apto a prestar tal tratamento, na localidade de moradia do paciente. Observe-se que a Ré deverá indicar clínica credenciada, próxima à residência do Autor, nos termos da decisão proferida pelo Juízo singular (pág. 346), observado que a criança reside na cidade de São Paulo, que sabidamente possui altos índices de congestionamento, de modo que a determinação objetiva não inviabilizar a realização do tratamento por ele, ou então suportar pelo reembolso integral pelas despesas em clínica não credenciada. Retira-se da determinação apenas a cobertura ao acompanhamento terapêutico na habilitação escolar (AT), por extrapolar a natureza do contrato de plano de saúde, nos termos do que reiteradamente vem decidindo essa 3ª Câmara". Na fase de conhecimento (fls. 346), decidiu-se que: "Foi outorgada a "tutela recursal pretendida, para determinar que a Ré custeie/forneça ostratamentos terapêuticos indicados ao Autor, conforme prescrito no relatório médico constante da ação, sem limites de sessões, no prazo de dez dias da intimação da presenteordem, sob pena de incidência de multa diária, fixada liminarmente em R$ 500,00(quinhentos reais) por dia de descumprimento, com limite máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção oportuna de outras medidas tendentes ao cumprimento da determinação judicial" (fls. 134). Nos termos do relatório médico, as "terapias devem ser feitas na casa do paciente ou, na impossibilidade desse tipo de atendimento, devem ser realizadas próximos da residência da família. Pacientes com TEA apresentam muita dificuldade com deslocamentos em transporte e Miguel possui intensa dificuldade para sair de ônibus, pois ele fica assustado com os barulhos do motor , é muito impaciente e inquieto para ficar em transporte no trânsito" (fls. 24). Assim, em 48 horas, custeie a ré o tratamento do autor na clínica eleita (OPTIMIZA) ou indique outra próxima à sua residência, sob pena da incidência da multa em seu desfavor". Iniciada a execução para pagamento da quantia de R$78.775,00 referente às despesas de outubro de 2024 a fevereiro de 2025. Intimada (fls. 80/81), a executada não indicou clínica ou fez pagamento do valor devido, resultando no bloqueio (fls. 95). Veio aos autos e apontou inconsistências nas faturas, não estando abrangido o custeio de assistente terapêutico (fls. 99/100 e 145/147). A supervisão objeto da fatura não se confunde com o acompanhamento terapêutíco, tendo natureza médica, conforme aclarado (fls. 139/140). Assim, deve ser custeado. 2) Expirado o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 96/97), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3) Sem prejuízo da manutenção da cobertura fora, em quinze dias, indique a parte executada clínica apta ao tratamento do exequente integrante de sua rede credenciada e que atenda a todos os requisitos impostos pelo provimento jurisdicional.. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010785-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1062081-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.L. - - S.S.L. - A.A.M.I. - Remetam-se os autos ao Ministério Público, para, querendo, ofertar manifestação. - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Marco Andre Honda Flores (OAB 450755/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP) Processo 0010785-44.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. P. L. , S. S. de L. - Exectda: A. A. M. I. S. A. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Amil Assistência Médica Internacional S/A, CPF/CNPJ n. 29.309.127/0001-79, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$.109.710,00, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Marco Andre Honda Flores (OAB 450755/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP) Processo 0010785-44.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. P. L. , S. S. de L. - Exectda: A. A. M. I. S. A. - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Marco Andre Honda Flores (OAB 450755/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP) Processo 0010785-44.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. P. L. , S. S. de L. - Exectda: A. A. M. I. S. A. - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.