Cristiane De Carvalho Santos e outros x Municipio De Andradas e outros

Número do Processo: 0010786-69.2023.5.03.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010786-69.2023.5.03.0073 AUTOR: CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5927cf proferido nos autos. Elaborada a conta pelo SLj (ID d1b96d7), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 17 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010786-69.2023.5.03.0073 AUTOR: CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5927cf proferido nos autos. Elaborada a conta pelo SLj (ID d1b96d7), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 17 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010786-69.2023.5.03.0073 AUTOR: CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5927cf proferido nos autos. Elaborada a conta pelo SLj (ID d1b96d7), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 17 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MUNICIPIO DE ANDRADAS
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) Vista da certidão #id:ab305d1. POCOS DE CALDAS/MG, 23 de maio de 2025. ANA PAULA FONSECA SOARES Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d15b5 proferido nos autos. Defiro o requerimento formulado pela exequente em sua manifestação ID b137c93, determinando a expedição de ofício à Unimed Andradas, com endereço na Avenida Ricarti Teixeira, 260, Vila Teixeira, Andradas/MG, CEP 37840-052, devendo esta informar se há valores pendentes de repasse à Santa Casa de Misericórdia de Andradas CNPJ 16.731.630/0001-76e, em caso positivo, disponibilize a este Juízo o valor de R$ 30.869,86, mediante depósito na Caixa Econômica Federal (0145) ou Banco do Brasil (0309), no prazo de 10 dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. Faculta-se o cumprimento da presente determinação via email instituciona: vt1.pocosdecaldas@trt3.jus.br Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, aplicáveis ao Processo do Trabalho, o presente despacho terá força de ofício, para encaminhamento ao destinatário, via correios ou através de Malote Digital. O destinatário poderá consultar a veracidade do documento, com o código de barras (número abaixo dele), através do link https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Cumpra-se, via mandado. POCOS DE CALDAS/MG, 22 de maio de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3391c proferido nos autos. Vista à exequente da petição apresentada pela executada sob ID 137a42c, no prazo de 5 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 20 de maio de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS
  8. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06b386 proferido nos autos. Nos termos do inciso IX do art. 833 do CPC, os recursos públicos recebidos por entes privados, para aplicação compulsória em saúde, são impenhoráveis. O convênio id. - fca49cb comprova a existência de cooperação entre a ré e o Município de Andradas, segundo o qual esta repassa àquela valores para utilização compulsória em saúde do sistema único de saúde.  Portanto, os recursos bloqueados, embora estivessem em conta bancária da ré, não compõe seu patrimônio, o que já seria suficiente para impedir a penhora neste processo. Ademais, trata-se de recurso público destinado a aplicação compulsória em saúde, gravado com especial impenhorabilidade nos termos do art. 833, IX do CPC, cujo afastamento coloca em risco o serviço de saúde pública do município. Destarte, determino a imediata devolução do valor de R$ 37.729,82 bloqueados em conta bancária da executada no Banco do Brasil. Determino, ainda a suspensão das reiterações de ordens de bloqueio sobre este relacionamento bancário. Concedo à ré prazo de 5 dias para se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito em 5 parcelas de R$ 7.545,96 vencíveis a partir de 10/05/2025. POCOS DE CALDAS/MG, 29 de abril de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MUNICIPIO DE ANDRADAS
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06b386 proferido nos autos. Nos termos do inciso IX do art. 833 do CPC, os recursos públicos recebidos por entes privados, para aplicação compulsória em saúde, são impenhoráveis. O convênio id. - fca49cb comprova a existência de cooperação entre a ré e o Município de Andradas, segundo o qual esta repassa àquela valores para utilização compulsória em saúde do sistema único de saúde.  Portanto, os recursos bloqueados, embora estivessem em conta bancária da ré, não compõe seu patrimônio, o que já seria suficiente para impedir a penhora neste processo. Ademais, trata-se de recurso público destinado a aplicação compulsória em saúde, gravado com especial impenhorabilidade nos termos do art. 833, IX do CPC, cujo afastamento coloca em risco o serviço de saúde pública do município. Destarte, determino a imediata devolução do valor de R$ 37.729,82 bloqueados em conta bancária da executada no Banco do Brasil. Determino, ainda a suspensão das reiterações de ordens de bloqueio sobre este relacionamento bancário. Concedo à ré prazo de 5 dias para se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito em 5 parcelas de R$ 7.545,96 vencíveis a partir de 10/05/2025. POCOS DE CALDAS/MG, 29 de abril de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS
  10. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010786-69.2023.5.03.0073 : CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06b386 proferido nos autos. Nos termos do inciso IX do art. 833 do CPC, os recursos públicos recebidos por entes privados, para aplicação compulsória em saúde, são impenhoráveis. O convênio id. - fca49cb comprova a existência de cooperação entre a ré e o Município de Andradas, segundo o qual esta repassa àquela valores para utilização compulsória em saúde do sistema único de saúde.  Portanto, os recursos bloqueados, embora estivessem em conta bancária da ré, não compõe seu patrimônio, o que já seria suficiente para impedir a penhora neste processo. Ademais, trata-se de recurso público destinado a aplicação compulsória em saúde, gravado com especial impenhorabilidade nos termos do art. 833, IX do CPC, cujo afastamento coloca em risco o serviço de saúde pública do município. Destarte, determino a imediata devolução do valor de R$ 37.729,82 bloqueados em conta bancária da executada no Banco do Brasil. Determino, ainda a suspensão das reiterações de ordens de bloqueio sobre este relacionamento bancário. Concedo à ré prazo de 5 dias para se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito em 5 parcelas de R$ 7.545,96 vencíveis a partir de 10/05/2025. POCOS DE CALDAS/MG, 29 de abril de 2025. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ANDRADAS
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