Processo nº 00107873820258260576
Número do Processo:
0010787-38.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010787-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1004070-90.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.C.G.S. - Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 12/14. Anote-se. 2- Considerando tratar-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, o recolhimento da taxa judiciária devida se dará ao final do processo, com observância do que dispõe o §3°, do art. 82, do CPC (incluído pela Lei 15.109/2025). Observe-se. Entretanto, as despesas relacionadas com a obtenção de informações pelos sistemas informatizados, tais como INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD ou análogos, não se enquadram no conceito de custa judicial (inciso XI, do parágrafo único, do artigo 2°, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023) e, por isso, devem ser previamente recolhidas. 3- Nos termos do que dispõe o artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito encartado às fls. 13/14 (R$ 2.353.05), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caso seja negativo o AR, SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: VITOR BORGES MARQUES (OAB 361388/SP), LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010787-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1004070-90.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.C.G.S. - Vistos. 1- Considerando tratar-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, o recolhimento da taxa judiciária devida se dará ao final do processo, com observância do que dispõe o §3°, do art. 82, do CPC (incluído pela Lei 15.109/2025). Observe-se. 2- Providencie a parte exequente a emenda da inicial, apresentando o demonstrativo discriminado do débito reclamado, atualizado até a data da instauração da execução, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado; VI- a taxa judiciária prevista no inciso IV, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VITOR BORGES MARQUES (OAB 361388/SP), LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP)