Joao Paulo Pedro Faria e outros x Santa Casa De Misericordia De Sao Sebastiao Do Paraiso
Número do Processo:
0010791-17.2024.5.03.0151
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010791-17.2024.5.03.0151 AUTOR: JOAO PAULO PEDRO FARIA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8403090 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São Sebastião do Paraíso, 01 de julho de 2025. ARMANDO PARREIRA DE OLIVEIRA FILHO Servidor Vistos etc. Recebo o recurso ordinário da reclamada no seu regular efeito, porquanto tempestivamente interposto, comprovado o respectivo preparo e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade. I. Próprio e tempestivo, atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo também o recurso do reclamante no seu regular efeito, observado que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para contrarrazoar, no prazo legal, os recursos. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao e.TRT-MG para apreciação. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 02 de julho de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO PEDRO FARIA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010791-17.2024.5.03.0151 AUTOR: JOAO PAULO PEDRO FARIA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8403090 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São Sebastião do Paraíso, 01 de julho de 2025. ARMANDO PARREIRA DE OLIVEIRA FILHO Servidor Vistos etc. Recebo o recurso ordinário da reclamada no seu regular efeito, porquanto tempestivamente interposto, comprovado o respectivo preparo e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade. I. Próprio e tempestivo, atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo também o recurso do reclamante no seu regular efeito, observado que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para contrarrazoar, no prazo legal, os recursos. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao e.TRT-MG para apreciação. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 02 de julho de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO