Vanessa Ferreira De Lima e outros x Heggon Mario Balduino De Lima e outros
Número do Processo:
0010796-23.2018.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010796-23.2018.8.16.0188 Processo: 0010796-23.2018.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$229.750,90 Requerente(s): Lais Ferreira de Lima NOELI DO ROCIO FERREIRA DE MIRANDA DE LIMA TAIZ APARECIDA FERREIRA DE LIMA VILMAR DE LIMA JUNIOR Vanessa Ferreira de Lima De Cujus(s): ESPÓLIO DE VILMAR DE LIMA 1. A inventariante apresentou as últimas declarações no mov. 531.1. Noeli do Rocio Ferreira (ex cônjuge do falecido) e os herdeiros com a mesma representação ofereceram impugnação no mov. 534.1. No mov. 538.1, a inventariante e o herdeiro Heggon pediram a suspensão do processo. Intimem-se Noeli e os herdeiros com a mesma representação para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de suspensão do processo. 2. Atendida a determinação acima voltem conclusos para nova análise (julgamento da impugnação/suspensão do processo). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.