Vanessa Ferreira De Lima e outros x Heggon Mario Balduino De Lima e outros

Número do Processo: 0010796-23.2018.8.16.0188

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 540) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010796-23.2018.8.16.0188   Processo:   0010796-23.2018.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$229.750,90 Requerente(s):   Lais Ferreira de Lima NOELI DO ROCIO FERREIRA DE MIRANDA DE LIMA TAIZ APARECIDA FERREIRA DE LIMA VILMAR DE LIMA JUNIOR Vanessa Ferreira de Lima De Cujus(s):   ESPÓLIO DE VILMAR DE LIMA 1. A inventariante apresentou as últimas declarações no mov. 531.1. Noeli do Rocio Ferreira (ex cônjuge do falecido) e os herdeiros com a mesma representação ofereceram impugnação no mov. 534.1. No mov. 538.1, a inventariante e o herdeiro Heggon pediram a suspensão do processo. Intimem-se Noeli e os herdeiros com a mesma representação para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de suspensão do processo. 2. Atendida a determinação acima voltem conclusos para nova análise (julgamento da impugnação/suspensão do processo). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente.   Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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