Maria Das Graças S Martins e outros x Lucas De Souza Silva

Número do Processo: 0010797-16.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rafael Francisco dos Santos (OAB 364816/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) Processo 0010797-16.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Martins, Maria das Graças S Martins - Exectdo: Lucas de Souza Silva - Vistos. I - [fl. 234] - À vista da pesquisa RENAJUD (fls.230 localizou-se veículos, mas com restrições), antes de examinar pedido de penhora, expeça-se ofício ao DETRAN, resposta em 30 dias corridos, para que apresente (a) informações sobre o nome da instituição que financiou o veículo indicado pela parte exequente (veículo Placa FXB0I32 Placa Anterior Ano Fabricação 2022 Chassi 9C2KC2500PR002194 Marca/Modelo HONDA/CG 160 START Ano Modelo 2023) à parte executada LUCAS DE SOUZA SILVA, CPF 35565433894 , e (b) cópia de vídeo dele. Com retorno de ofício, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (inércia do exequente). No silêncio ou caso de insucesso na diligência (CIRETRAN) ou na falta de indicação de outros bens passíveis de penhora, fica o processo suspenso (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int.
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