4A. Vara Do Trabalho De Juiz De Fora e outros x Trigovita Ltda
Número do Processo:
0010812-27.2018.5.03.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010812-27.2018.5.03.0143 AUTOR: FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (17) RÉU: TRIGOVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5916744 proferido nos autos. DESPACHO PJE VISTOS ETC 1.Oficie-se IMEDIATAMENTE à 1ª Vara do Trabalho local, no interesse do processo PILOTO nº 0010776-07.2021.5.03.0037, informando que os seguintes Exequente já receberam INTEGRALMENTE seus créditos, perante esta 5ª Vara do Trabalho, quais sejam: -ENÉDIO DE SOUZA; -APARECIDA CÂNDIDA NUNES; -WASHINGTON ROSA NUNES; -JOÃO ERNANDES PEREIRA; -DÉBORA PRUDENTE DA SILVA; -VANDECI MATOS COUTO; -GIOVANA CHAVES ALMEIDA; -LETÍCIA OLIVEIRA FONSECA; -FLÁVIA VALÉRIA DA SILVA SANTOS; -JÉSSICA DE OLIVEIRA SALES; -CARLOS ROBERTO DE ABREU; -DORALICE MARIA DA SILVA. Quanto aos Exequentes relacionados abaixo, os mesmos já receberam os seguintes valores, perante esta 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora: -CRISTIAN BERSAN DE RESENDE: R$41.777,80; - GUILHERME SILVEIRA NASCIMENTO: R$26.553,69; - ROSÂNGELA HELENA DA SILVA MORAES: R$8.921,14 referentes ao processo 0010391-03.2019.5.03.0143 e R$9.542,87 referentes ao processo 0010151-77.2020 (cedente do crédito Dilcinéia das Graças Paula). -BEATRIZ BASTOS SILVA: R$8.830,12 (Id ddde7e5) + R$5.313,00; - DIEGO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA: R$5.313,00; - CARLA WESTERMAN TARMA: R$5.313,00; - ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES: R$5.313,00; - FLÁVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA: R$5.313,00; -MARCELO JOSÉ DE PAULA: R$5.313,00; - JOSINEI DA SILVA RODRIGUES: R$5.313,00; JOSÉ ROSCI PEREIRA DE SOUZA: R$5.313,00. POR CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO, TERÁ FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA. 2. Na oportunidade, advirto os Exequentes de que o recebimento em duplicidade de seus créditos, sem a devida comunicação a este Juízo, configurará má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, passíveis de multa, além de execução dos valores recebidos a maior. 3. Cumpra-se o presente despacho e também o despacho de Id 4eee1e4 em sua integralidade. OBSERVE A SECRETARIA. 4. Intimem-se as partes. A reclamada deve ser intimada por mandado presencial. Cumpra-se. JUIZ DE FORA/MG, 15 de julho de 2025. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ BASTOS SILVA
- ANDRE UILIAM MOREIRA ANDRES
- MARCELO JOSE DE PAULA
- CRISTIAN BERSAN DE REZENDE
- LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO
- FLAVIA VALERIA DA SILVA SANTOS
- JOSE ROSCI PEREIRA DE SOUZA
- DORALICE MARIA DA SILVA
- CARLOS ROBERTO DE ABREU
- CARLA WESTERMAM TARMA
- DIEGO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
- ANTONIO JOSE RODRIGUES VALLE
- JOSINEI DA SILVA RODRIGUES
- ROSANGELA HELENA DA SILVA MORAIS
- FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA
- GUILHERME SILVEIRA NASCIMENTO
- JESSICA DE OLIVEIRA SALES INACIO
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010812-27.2018.5.03.0143 AUTOR: FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (17) RÉU: TRIGOVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eee1e4 proferido nos autos. DESPACHO PJE VISTOS ETC 1.O saldo remanescente da conta CEF nº 04937028-2 (oriundo de conta do Banco do Brasil) deve ser reservado à Exequente NÃO ACORDANTE que ainda não informou dados bancários nos autos (Rosângela Helena da Silva Moraes). OBSERVE A SECRETARIA OPORTUNAMENTE. 2.A reclamada comprovou, nos autos, o pagamento acumulado de várias parcelas do Acordo, depositadas em março, abril, maio e junho de 2025, cuja soma, neste ato, perfaz R$76.935,21. Com as forças da conta judicial da CEF nº 04944649-1, onde foram reunidas todas as parcelas, cujo saldo, nesta data, perfaz R$76.935,21, liberem os seguintes valores FIXOS, informando o número do CPF dos reclamantes nos respectivos alvarás: 1) Guilherme Silveira Nascimento (CPF:050.111.396-70): R$14.925,72, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463. Com as forças da mesma conta judicial acima informada, devem ser recolhidos DIRETAMENTE na conta fundiária do Exequente, o valor FIXO de R$11.627,97, a título de FGTS. 2) Doralice Maria da Silva (CPF:031.635.286-19), Empregadora Trigovita Ltda., CNPJ: 03.149.223/0001-03, admissão 14/01/2020, CTPS 29.966-0102/MG, nascida em 09/01/1976, filha de Maria das Graças da Silva, PIS 128.43421.34-0: recolhimento do valor FIXO de R$4.653,02, a serem depositados na NA CONTA FUNDIÁRIA da exequente. Devem ser recolhidos R$522,11 FIXOS a título de contribuição previdenciária. Devem ser destinados à conta bancária da Advogado da Exequente Doralice Maria da Silva, o valor atinente aos honorários sucumbenciais no importe FIXO de R$1.552,45 (dados bancários para transferência - Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463). 3) Cristian Bersan de Rezende (CPF:034.995.226-40): valor FIXO de R$26.555,19, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463; 4) Carlos Roberto de Abreu (CPF:546.066.836-00): valor FIXO de R$4.929,88, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463; 5) Jéssica de Oliveira Sales Inácio (CPF:098.342.286-94): valor FIXO de R$277,39, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Roberta Leles Dias Borges, cujos dados são os seguintes: CPF: 079.744.286-35, PIX: (32)-9.9193-3411, banco CEF, agência 2519, conta poupança 774705448-4. Devem também ser recolhidos R$619,52 FIXOS a título de contribuição previdenciária e R$300,00 FIXOS a título de custas. 6) Letícia Oliveira Fonseca do Carmo (CPF 099.643.956-04), no importe FIXO de R$9.679,76, a serem transferidos para sua própria conta bancária, cujos dados são os seguintes: banco Nubank, agência 0001, conta corrente 88553767-9 (vide ata Id cd75880). 7) Flávia Valéria da Silva Santos (Empregadora Trigovita Ltda., CNPJ: 03.149.223/0001-03, admissão 19/05/2014, CPF 753.016.366-34, CTPS 74352/0020-MG, nascida em 08/03/1968, filha de Maria Vicentina das Graças Silva, PIS 123.47025.77-7), no importe FIXO de R$859,56, a serem recolhidos NA CONTA FUNDIÁRIA da referida reclamante, nos termos da ata de audiência de Id 396231b. O Advogado da referida Exequente deve informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias para fins de transferência de R$434,21 referentes aos honorários sucumbenciais, nos termos do Acordo homologado. (O REFERIDO VALOR SERÁ RESERVADO ATÉ QUE SOBREVENHAM OS DADOS BANCÁRIOS AOS AUTOS) 8. Defiro à Secretaria prazo de 10 (dez) dias úteis para confecção dos alvarás acima determinados. 9.Intimem-se as partes. 10. O Advogado da Exequente, Flávia Valéria da Silva Santos , deve informar seus dados bancários em 05 dias. 11. A Exequente NÃO ACORDANTE (Rosângela Helena da Silva Moraes) deve informar seus dados bancários em 05 dias. Cumpra-se. JUIZ DE FORA/MG, 14 de julho de 2025. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRIGOVITA LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010812-27.2018.5.03.0143 AUTOR: FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (17) RÉU: TRIGOVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eee1e4 proferido nos autos. DESPACHO PJE VISTOS ETC 1.O saldo remanescente da conta CEF nº 04937028-2 (oriundo de conta do Banco do Brasil) deve ser reservado à Exequente NÃO ACORDANTE que ainda não informou dados bancários nos autos (Rosângela Helena da Silva Moraes). OBSERVE A SECRETARIA OPORTUNAMENTE. 2.A reclamada comprovou, nos autos, o pagamento acumulado de várias parcelas do Acordo, depositadas em março, abril, maio e junho de 2025, cuja soma, neste ato, perfaz R$76.935,21. Com as forças da conta judicial da CEF nº 04944649-1, onde foram reunidas todas as parcelas, cujo saldo, nesta data, perfaz R$76.935,21, liberem os seguintes valores FIXOS, informando o número do CPF dos reclamantes nos respectivos alvarás: 1) Guilherme Silveira Nascimento (CPF:050.111.396-70): R$14.925,72, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463. Com as forças da mesma conta judicial acima informada, devem ser recolhidos DIRETAMENTE na conta fundiária do Exequente, o valor FIXO de R$11.627,97, a título de FGTS. 2) Doralice Maria da Silva (CPF:031.635.286-19), Empregadora Trigovita Ltda., CNPJ: 03.149.223/0001-03, admissão 14/01/2020, CTPS 29.966-0102/MG, nascida em 09/01/1976, filha de Maria das Graças da Silva, PIS 128.43421.34-0: recolhimento do valor FIXO de R$4.653,02, a serem depositados na NA CONTA FUNDIÁRIA da exequente. Devem ser recolhidos R$522,11 FIXOS a título de contribuição previdenciária. Devem ser destinados à conta bancária da Advogado da Exequente Doralice Maria da Silva, o valor atinente aos honorários sucumbenciais no importe FIXO de R$1.552,45 (dados bancários para transferência - Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463). 3) Cristian Bersan de Rezende (CPF:034.995.226-40): valor FIXO de R$26.555,19, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463; 4) Carlos Roberto de Abreu (CPF:546.066.836-00): valor FIXO de R$4.929,88, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Ana Paula Carneiro Pacheco, cujos dados são os seguintes: CPF:004.623.136-62, Banco CEF, agência 2251, c/c 585854675-3, chave PIX (32)-9.9982-0463; 5) Jéssica de Oliveira Sales Inácio (CPF:098.342.286-94): valor FIXO de R$277,39, a serem transferidos para a conta bancária de sua Advogada, Dra. Roberta Leles Dias Borges, cujos dados são os seguintes: CPF: 079.744.286-35, PIX: (32)-9.9193-3411, banco CEF, agência 2519, conta poupança 774705448-4. Devem também ser recolhidos R$619,52 FIXOS a título de contribuição previdenciária e R$300,00 FIXOS a título de custas. 6) Letícia Oliveira Fonseca do Carmo (CPF 099.643.956-04), no importe FIXO de R$9.679,76, a serem transferidos para sua própria conta bancária, cujos dados são os seguintes: banco Nubank, agência 0001, conta corrente 88553767-9 (vide ata Id cd75880). 7) Flávia Valéria da Silva Santos (Empregadora Trigovita Ltda., CNPJ: 03.149.223/0001-03, admissão 19/05/2014, CPF 753.016.366-34, CTPS 74352/0020-MG, nascida em 08/03/1968, filha de Maria Vicentina das Graças Silva, PIS 123.47025.77-7), no importe FIXO de R$859,56, a serem recolhidos NA CONTA FUNDIÁRIA da referida reclamante, nos termos da ata de audiência de Id 396231b. O Advogado da referida Exequente deve informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias para fins de transferência de R$434,21 referentes aos honorários sucumbenciais, nos termos do Acordo homologado. (O REFERIDO VALOR SERÁ RESERVADO ATÉ QUE SOBREVENHAM OS DADOS BANCÁRIOS AOS AUTOS) 8. Defiro à Secretaria prazo de 10 (dez) dias úteis para confecção dos alvarás acima determinados. 9.Intimem-se as partes. 10. O Advogado da Exequente, Flávia Valéria da Silva Santos , deve informar seus dados bancários em 05 dias. 11. A Exequente NÃO ACORDANTE (Rosângela Helena da Silva Moraes) deve informar seus dados bancários em 05 dias. Cumpra-se. JUIZ DE FORA/MG, 14 de julho de 2025. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ BASTOS SILVA
- ANDRE UILIAM MOREIRA ANDRES
- MARCELO JOSE DE PAULA
- CRISTIAN BERSAN DE REZENDE
- LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO
- FLAVIA VALERIA DA SILVA SANTOS
- JOSE ROSCI PEREIRA DE SOUZA
- DORALICE MARIA DA SILVA
- CARLOS ROBERTO DE ABREU
- CARLA WESTERMAM TARMA
- DIEGO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
- ANTONIO JOSE RODRIGUES VALLE
- JOSINEI DA SILVA RODRIGUES
- ROSANGELA HELENA DA SILVA MORAIS
- FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA
- GUILHERME SILVEIRA NASCIMENTO
- JESSICA DE OLIVEIRA SALES INACIO
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA 0010812-27.2018.5.03.0143 : FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (16) : TRIGOVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8216ce proferido nos autos. DESPACHO PJE VISTOS ETC 1. Com razão o Setor de Mandados Judiciais na certidão de Id d7c8ee4. 2. Formalizado o AUTO DE PENHORA do Forno de Pães, conforme certidão anexada no Id 44b0077 de 09/09/2024. 3. Proceda a Secretaria à Inclusão do Reclamante, ANDRÉ UILIAM MOREIRA ANDRES, no polo ativo do presente processo PILOTO, cadastrando o respectivo Advogado, Dr. Guilherme de Souza Fernandes Leão (OAB/MG:139145), e trasladando para os presente autos os cálculos anexados no Id 405e823 do processo satélite (0011611-31.2022.5.03.0143) logo após o presente despacho. 4. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos do processo satélite 0011611-31.2022.5.03.0143, fazendo-os conclusos para o devido sobrestamento. 5. Cumprida a determinação supra, remetam-se os presentes autos ao SCLJ para atualização e UNIFICAÇÃO emuma única planilha dos cálculos reunidos ao presente processo PILOTO, observados os seguintes parâmetros. - Unificação dos cálculos originários (Id dae72fa de 14/12/2023) com aqueles de Id dc229ff (este apenas para os Exequente que celebraram Acordo neste piloto, quais sejam: Cristian Bersan de Resende, Carlos Roberto de Abreu e Doralice Maria da Silva - Acordo Id de4d010 de 22/07/2024). -A Exequente, Jéssica de Oliveira Sales Inácio (0010756-52.2022.5.03.0143), celebrou Acordo no importe de R$15.500,00, valor que deve ser considerado para fins de inclusão na planilha unificada ( Acordo Id de4d010 de 22/07/2024); -Para o Exequente, Guilherme Silveira Nascimento, titular do processo satélite nº 0011107-59.2021.5.03.0143, devem incluídos na planilha unificada os cálculos anexados no Id2799f78 do processo satélite retrocitado. -Para a Exequente, Letícia Oliveira Fonseca, titular do processo satélite nº 0010681-42.2024.5.03.0143, deve ser incluído na planilha unificada o exato valor de R$17.504,34, como crédito líquido da reclamante, nos termos da Ata de audiência anexada no Id 1fa48b5 do processo satélite retrocitado. -Para a Exequente, Flávia Valéria Silva dos Santos, titular do processo satélite nº 0010983-08.2023.5.03.0143, devem incluídos na planilha unificada os valores apontados na Ata de Acordo celebrado no Id 309943c do presente processo satélite. - Para o Exequente, ANDRE UILIAM MOREIRA ANDRES, titular do processo satélite nº 0011611-31.2022.5.03.0143, devem ser utilizados os cálculos anexados no Id 405e823 do processo satélite retrocitado, que também será transladado para os presentes autos logo após este despacho. - Solicita-se ao diligente Setor de Cálculos que proceda à dedução dos valores já recebidos por alguns Exequentes a partir do primeiro rateio decorrente do Acordo de Id de4d010 de 22/07/2024. -Também devem ser deduzidos os valores recebidos previamente pelas seguintes exequentes: - Beatriz Bastos Silva: R$8.830,12 (Id ddde7e5); - Aparecida Cândida Nunes: R$7.665,51 (Id 4a06277). - Rosângela Helena da Silva Moraes: R$8.921,14 referentes ao processo 0010391-03.2019.5.03.0143 e R$9.542,87 referentes ao processo 0010151-77.2020 (cedente do crédito Dilcinéia das Graças Paula). -EXEQUENTES JÁ EXCLUÍDOS DO POLO ATIVO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO (Enédio de Souza, Aparecida Cândida Nunes, Washington Rosa Nunes, Débora Prudente da Silva, João Ernandes Pereira, Giovana Chaves Almeida e Vandeci Matos Couto). 6. Vinda aos autos a PLANILHA UNIFICADA, façam-nos conclusos ao Magistrado para homologação e prosseguimento da execução, com remessa do FORNO penhorado no Id 44b0077 (de 09/09/2024) à hasta pública. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JUIZ DE FORA/MG, 23 de abril de 2025. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ BASTOS SILVA
- MARCELO JOSE DE PAULA
- CRISTIAN BERSAN DE REZENDE
- LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO
- FLAVIA VALERIA DA SILVA SANTOS
- JOSE ROSCI PEREIRA DE SOUZA
- DORALICE MARIA DA SILVA
- CARLOS ROBERTO DE ABREU
- CARLA WESTERMAM TARMA
- DIEGO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
- ANTONIO JOSE RODRIGUES VALLE
- JOSINEI DA SILVA RODRIGUES
- ROSANGELA HELENA DA SILVA MORAIS
- FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA
- GUILHERME SILVEIRA NASCIMENTO
- JESSICA DE OLIVEIRA SALES INACIO
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA 0010812-27.2018.5.03.0143 : FLAVIO MAZIEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (16) : TRIGOVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8216ce proferido nos autos. DESPACHO PJE VISTOS ETC 1. Com razão o Setor de Mandados Judiciais na certidão de Id d7c8ee4. 2. Formalizado o AUTO DE PENHORA do Forno de Pães, conforme certidão anexada no Id 44b0077 de 09/09/2024. 3. Proceda a Secretaria à Inclusão do Reclamante, ANDRÉ UILIAM MOREIRA ANDRES, no polo ativo do presente processo PILOTO, cadastrando o respectivo Advogado, Dr. Guilherme de Souza Fernandes Leão (OAB/MG:139145), e trasladando para os presente autos os cálculos anexados no Id 405e823 do processo satélite (0011611-31.2022.5.03.0143) logo após o presente despacho. 4. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos do processo satélite 0011611-31.2022.5.03.0143, fazendo-os conclusos para o devido sobrestamento. 5. Cumprida a determinação supra, remetam-se os presentes autos ao SCLJ para atualização e UNIFICAÇÃO emuma única planilha dos cálculos reunidos ao presente processo PILOTO, observados os seguintes parâmetros. - Unificação dos cálculos originários (Id dae72fa de 14/12/2023) com aqueles de Id dc229ff (este apenas para os Exequente que celebraram Acordo neste piloto, quais sejam: Cristian Bersan de Resende, Carlos Roberto de Abreu e Doralice Maria da Silva - Acordo Id de4d010 de 22/07/2024). -A Exequente, Jéssica de Oliveira Sales Inácio (0010756-52.2022.5.03.0143), celebrou Acordo no importe de R$15.500,00, valor que deve ser considerado para fins de inclusão na planilha unificada ( Acordo Id de4d010 de 22/07/2024); -Para o Exequente, Guilherme Silveira Nascimento, titular do processo satélite nº 0011107-59.2021.5.03.0143, devem incluídos na planilha unificada os cálculos anexados no Id2799f78 do processo satélite retrocitado. -Para a Exequente, Letícia Oliveira Fonseca, titular do processo satélite nº 0010681-42.2024.5.03.0143, deve ser incluído na planilha unificada o exato valor de R$17.504,34, como crédito líquido da reclamante, nos termos da Ata de audiência anexada no Id 1fa48b5 do processo satélite retrocitado. -Para a Exequente, Flávia Valéria Silva dos Santos, titular do processo satélite nº 0010983-08.2023.5.03.0143, devem incluídos na planilha unificada os valores apontados na Ata de Acordo celebrado no Id 309943c do presente processo satélite. - Para o Exequente, ANDRE UILIAM MOREIRA ANDRES, titular do processo satélite nº 0011611-31.2022.5.03.0143, devem ser utilizados os cálculos anexados no Id 405e823 do processo satélite retrocitado, que também será transladado para os presentes autos logo após este despacho. - Solicita-se ao diligente Setor de Cálculos que proceda à dedução dos valores já recebidos por alguns Exequentes a partir do primeiro rateio decorrente do Acordo de Id de4d010 de 22/07/2024. -Também devem ser deduzidos os valores recebidos previamente pelas seguintes exequentes: - Beatriz Bastos Silva: R$8.830,12 (Id ddde7e5); - Aparecida Cândida Nunes: R$7.665,51 (Id 4a06277). - Rosângela Helena da Silva Moraes: R$8.921,14 referentes ao processo 0010391-03.2019.5.03.0143 e R$9.542,87 referentes ao processo 0010151-77.2020 (cedente do crédito Dilcinéia das Graças Paula). -EXEQUENTES JÁ EXCLUÍDOS DO POLO ATIVO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO (Enédio de Souza, Aparecida Cândida Nunes, Washington Rosa Nunes, Débora Prudente da Silva, João Ernandes Pereira, Giovana Chaves Almeida e Vandeci Matos Couto). 6. Vinda aos autos a PLANILHA UNIFICADA, façam-nos conclusos ao Magistrado para homologação e prosseguimento da execução, com remessa do FORNO penhorado no Id 44b0077 (de 09/09/2024) à hasta pública. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JUIZ DE FORA/MG, 23 de abril de 2025. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRIGOVITA LTDA