Cicero Celso Da Silva Freitas e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 0010813-52.2020.5.03.0107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010813-52.2020.5.03.0107 : OTACILIO FRANCISCO DE MIRANDA E OUTROS (3) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94989ae proferido nos autos. Vistos. Garantida a execução ao id 2d04bfa, intimem-se os exequentes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO COSTA SILVA
    - CICERO CELSO DA SILVA FREITAS
    - MARIO CAMILO ALVIM
    - OTACILIO FRANCISCO DE MIRANDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010813-52.2020.5.03.0107 : OTACILIO FRANCISCO DE MIRANDA E OUTROS (3) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59597bd proferida nos autos.   Sentença de Homologação de Liquidação   Vistos os autos. Acolho os esclarecimentos do(a) perito(a) visto que em consonância ao título judicial e/ou entendimento deste juízo. Homologo os cálculos do(a) perito(a) oficial, resumo ID 065005a, e arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, ônus do(a) reclamado(a), fixando o débito exequendo total em R$ 160.456,46, atualizado até 31/03/2025, já incluídos os honorários periciais, assim detalhado: Honorários periciais contábeis a cargo do(a) reclamada - R$ 2.000,00   Considerando que não há recolhimento de contribuições previdenciárias, fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários. Cite-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 5 dias, podendo complementar o depósito recursal (valor atual de R$ 55.722,63),  que fica(m) previamente convolado(s), ou mesmo comprovar o pagamento dos encargos em guias próprias, sob pena de execução e inclusão no BNDT.   Em caso de garantia judicial, a executada deverá depositar ao menos o valor incontroverso, sob pena de execução, se requerida pelo interessado. Se decorrido in albis o prazo para pagamento, fica previamente intimado o exequente para indicar meios específicos para prosseguimento da execução no prazo sucessivo de 10 dias, sob pena sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com remessa dos autos ao sobrestamento, com o complemento próprio, independente de novo despacho. Nos termos do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022, fica previamente autorizada a inclusão no BNDT, após o prazo de 45 dias da citação, caso não haja pagamento ou garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO COSTA SILVA
    - CICERO CELSO DA SILVA FREITAS
    - MARIO CAMILO ALVIM
    - OTACILIO FRANCISCO DE MIRANDA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010813-52.2020.5.03.0107 : OTACILIO FRANCISCO DE MIRANDA E OUTROS (3) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59597bd proferida nos autos.   Sentença de Homologação de Liquidação   Vistos os autos. Acolho os esclarecimentos do(a) perito(a) visto que em consonância ao título judicial e/ou entendimento deste juízo. Homologo os cálculos do(a) perito(a) oficial, resumo ID 065005a, e arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, ônus do(a) reclamado(a), fixando o débito exequendo total em R$ 160.456,46, atualizado até 31/03/2025, já incluídos os honorários periciais, assim detalhado: Honorários periciais contábeis a cargo do(a) reclamada - R$ 2.000,00   Considerando que não há recolhimento de contribuições previdenciárias, fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários. Cite-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 5 dias, podendo complementar o depósito recursal (valor atual de R$ 55.722,63),  que fica(m) previamente convolado(s), ou mesmo comprovar o pagamento dos encargos em guias próprias, sob pena de execução e inclusão no BNDT.   Em caso de garantia judicial, a executada deverá depositar ao menos o valor incontroverso, sob pena de execução, se requerida pelo interessado. Se decorrido in albis o prazo para pagamento, fica previamente intimado o exequente para indicar meios específicos para prosseguimento da execução no prazo sucessivo de 10 dias, sob pena sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com remessa dos autos ao sobrestamento, com o complemento próprio, independente de novo despacho. Nos termos do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022, fica previamente autorizada a inclusão no BNDT, após o prazo de 45 dias da citação, caso não haja pagamento ou garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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