Nilo Goncalves Simao e outros x Carlos Roberto De Jesus e outros

Número do Processo: 0010816-96.2023.5.03.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos 0010816-96.2023.5.03.0108 : TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) : CARLOS ROBERTO DE JESUS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa90bf proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Considerando que o processo de Reunião de Execuções do Grupo Transimão encontra-se suspenso até que a empresa apresente novos bens para penhora e avaliação, conforme determinado pela Juízo da Secretaria de Execuções à época -  com vistas a evitar desnecessária ocupação da pauta de audiências deste centro conciliatório com processo que eventualmente não tenha possibilidade de acordo, determino a intimação da parte reclamada Transimão Transportes Rodoviários Ltda para que manifeste até o dia 07/05/2025, se tem interesse em apresentar proposta de acordo no presente feito sem vinculação com liberação de valores no PRE.  Em caso negativo ou de silêncio, o feito deverá ser devolvido  ao remetente, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes - sem prejuízo de nova remessa do feito a este CEJUSC 2, se for o caso, se houver ulterior deliberação da Secretaria de Execuções e a critério do Juízo competente.  Em caso positivo, inclua-se o processo em pauta, ainda que não seja possível apresentar uma proposta de acordo, antes da respectiva audiência. Em caso de possibilidade conciliatória, os procuradores deverão juntar instrumento de mandato com poderes para transigir/desistir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ROBERTO DE JESUS
    - COLETIVOS ASA NORTE LTDA
    - CONSORCIO OTIMO DE BILHETAGEM ELETRONICA
    - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
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