Ana Livia Cunha Ferreira e outros x Oliveira Junior Agro Comercial Industrial Eireli

Número do Processo: 0010817-15.2024.5.03.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Congonhas
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010817-15.2024.5.03.0054 : ANA LIVIA CUNHA FERREIRA : OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e44b43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI   DECISÃO Vistos. Aprovo os cálculos de ID 4a7ff5f, fixando a execução em R$4.124,01, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial 03/04/2023). Expeçam-se a Certidão de Crédito em favor dos credores para habilitação no processo de Recuperação Judicial nº 5000707-02.2023.8.13.0239, em trâmite na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, conforme os termos do art. 139, incisos I, II, III e IV, do Provimento Consolidado deste Regional, observando-se os cálculos homologados de ID 4a7ff5f: DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/07/2024 12:52:48 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 17/12/2024 JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 5000707-02.2023.8.13.0239 PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas Credor:  ANA LIVIA CUNHA FERREIRA, CPF: 161.931.896-29 Advogado do AUTOR: AUDREY KILLER COSTA AMORIM -  e-mail: audreykiller@yahoo.com.br Valor: R$3.045,91  Data da atualização (data do pedido da recuperação judicial):  03/04/2023  Natureza: créditos trabalhistas decorrentes de SENTENÇA PROFERIDA em 09/09/2024, ID 3b5acc4.  Credor: AUDREY KILLER COSTA AMORIM - Advogado do AUTOR  e-mail: audreykiller@yahoo.com.br Valor: R$323,52 Data da atualização (data do pedido da recuperação judicial):  03/04/2023 Natureza: créditos trabalhistas decorrentes de SENTENÇA PROFERIDA em 09/09/2024, ID 3b5acc4.  Natureza: honorários advocatícios Após, intime-se a exequente para proceder à sua impressão, bem como das peças necessárias para acompanhá-la (petição inicial, acordo ou sentença e decisão proferida pelo TRT ou TST, certidão do trânsito em julgado ou do decurso do prazo, cálculos de liquidação da sentença homologada pelo Juiz do Trabalho, decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença), no prazo de 5 dias. Dê-se ciência à exequente de que deverá apresentar a Certidão de Crédito perante o Administrador Judicial da reclamada em Recuperação Judicial, pois a habilitação e elaboração do Quadro Geral de Credores é atribuição deste e não do Cartório do Juízo da Recuperação Judicial (art. 140 do Provimento Consolidado do E. TRT da 3ª Região). Dispensada a intimação da União Federal-PGF, considerando as disposições contidas na Portaria MF n° 582, de 11/12/2013 c/c Portaria PGF nº 839/2013 que autoriza deixar de se manifestar quando o valor das custas processuais for inferior a R$1.000,00 e o das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registre-se esta informação no GIGS com prazo de 1 (um) ano, após o que os autos deverão vir à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito (caso encerrada a Recuperação Judicial ou decretada a falência da reclamada pelo Juízo Cível) ou decisão acerca da extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC (art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Após, nos termos do art. 114, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficará suspensa a execução até a integral satisfação do crédito exequendo, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento. Dê-se ciência às partes. Após, e decorrido in albis o prazo legal (8 dias), CUMPRAM-SE as disposições acima. CONGONHAS/MG, 24 de abril de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI
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