Arcelormittal Brasil S.A. e outros x Alfa Industrial Comercio E Servicos De Ferramentas Eireli e outros

Número do Processo: 0010822-55.2023.5.03.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010822-55.2023.5.03.0027 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO RÉU: ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e783f0 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a 1ª parte ré a manifestar-se sobre o alegado pela  parte autora na petição retro, prazo de 5 dias. BETIM/MG, 04 de julho de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae3cb6 proferido nos autos. Vistos os autos. Restam devidas nos autos as seguintes verbas, no total de R$8.300,60, atualizada até 30/04/2025, ressalvadas posteriores atualizações. Valor devido pela Reclamada: INSS                                           R$6.129,99 custas                                         R$735,95 IRRF                                            R$1.406,15 IRRF                                            R$28,51 Considerando-se a existência do valor de R$6.220,71 em conta judicial vinculada aos autos, conforme certificado, intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo de R$2.079,89 ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza. Cientifique-se a reclamada ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. BETIM/MG, 24 de maio de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae3cb6 proferido nos autos. Vistos os autos. Restam devidas nos autos as seguintes verbas, no total de R$8.300,60, atualizada até 30/04/2025, ressalvadas posteriores atualizações. Valor devido pela Reclamada: INSS                                           R$6.129,99 custas                                         R$735,95 IRRF                                            R$1.406,15 IRRF                                            R$28,51 Considerando-se a existência do valor de R$6.220,71 em conta judicial vinculada aos autos, conforme certificado, intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo de R$2.079,89 ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza. Cientifique-se a reclamada ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. BETIM/MG, 24 de maio de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI
    - BETA GESTAO E SERVICOS LTDA
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902fee proferido nos autos. Vistos os autos. Aprovo a conta apresentada pelo SLJ., fixando a execução em R$72.209,10, atualizada até 30/04/2025, ressalvadas posteriores atualizações.  Valor devido pela Reclamada: crédito do reclamante           R$54.143,66 INSS                                           R$6.129,99 custas                                         R$735,95 honorários sucumbenciais    R$6.965,29 IRRF                                            R$1.406,15 honorários periciais                R$2.799,55 IRRF                                            R$28,51     Considerando-se a existência do valor de R$59.886,80 em conta judicial vinculada aos autos, conforme certificado, intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo de R$12.322,30 ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza. Cientifique-se a reclamada ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. BETIM/MG, 22 de abril de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902fee proferido nos autos. Vistos os autos. Aprovo a conta apresentada pelo SLJ., fixando a execução em R$72.209,10, atualizada até 30/04/2025, ressalvadas posteriores atualizações.  Valor devido pela Reclamada: crédito do reclamante           R$54.143,66 INSS                                           R$6.129,99 custas                                         R$735,95 honorários sucumbenciais    R$6.965,29 IRRF                                            R$1.406,15 honorários periciais                R$2.799,55 IRRF                                            R$28,51     Considerando-se a existência do valor de R$59.886,80 em conta judicial vinculada aos autos, conforme certificado, intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo de R$12.322,30 ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza. Cientifique-se a reclamada ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. BETIM/MG, 22 de abril de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI
    - BETA GESTAO E SERVICOS LTDA
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851074b proferido nos autos. Vistos os autos. Chamo o feito à ordem para, considerando-se que atualização do cálculo homologado nesse processo foi feito pelo SLJ, determinar que a atualização do cálculo de Id. ad7377e seja também realizada por essa contadoria, devendo considerar a liberação de Id. 388da31 e 2596bef, bem como o fato de que não houve alteração do julgado pelo TRT, devendo incluir no valor devido a multa de litigância de má fé  e as custas do Acórdão de Id. 79b16cd. Em relação ao pedido de Id. 5f6dde6, determino a expedição de Alvará FGTS e Seguro Desemprego, na forma da Sentença de Id. 41b4f8f. Após, concluso. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010822-55.2023.5.03.0027 : CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO : ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851074b proferido nos autos. Vistos os autos. Chamo o feito à ordem para, considerando-se que atualização do cálculo homologado nesse processo foi feito pelo SLJ, determinar que a atualização do cálculo de Id. ad7377e seja também realizada por essa contadoria, devendo considerar a liberação de Id. 388da31 e 2596bef, bem como o fato de que não houve alteração do julgado pelo TRT, devendo incluir no valor devido a multa de litigância de má fé  e as custas do Acórdão de Id. 79b16cd. Em relação ao pedido de Id. 5f6dde6, determino a expedição de Alvará FGTS e Seguro Desemprego, na forma da Sentença de Id. 41b4f8f. Após, concluso. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALFA INDUSTRIAL COMERCIO E SERVICOS DE FERRAMENTAS EIRELI
    - BETA GESTAO E SERVICOS LTDA
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