Nancy Papini Arantes e outros x Ana Paula Trajano De Araujo

Número do Processo: 0010823-64.2024.5.03.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais 0010823-64.2024.5.03.0040 : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL : ANA PAULA TRAJANO DE ARAUJO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010823-64.2024.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA:EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. De acordo com o art. 6º, III, da Lei 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei 14.112/2020, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Diante disso, não há falar em exigência da garantia da execução para que a empresa em recuperação judicial possa apresentar embargos na forma do art. 884 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para análise dos embargos à execução, sem a exigência da prévia garantia do juízo, como se entender de direito. Não há custas na espécie. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador José Murilo de Morais (Relator), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador Jorge Berg de Mendonça. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA TRAJANO DE ARAUJO
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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