Processo nº 00108258720238260554
Número do Processo:
0010825-87.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010825-87.2023.8.26.0554 (processo principal 1018906-18.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.P. - Proceda a serventia o bloqueio, via sistema RENAJUD, dos veículos encontrados às fls. 178/182. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado desta penhora e dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no endereço informado às fls. 170. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Intimado o requerido, decorrido o prazo, silente, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converter-se-á o valor encontrado por meio do SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia transferir o montante encontrado às fls. 184/186 para conta vinculada a estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP)