Mateus Lucas Pereira De Sousa x Dia Brasil Sociedade Limitada e outros

Número do Processo: 0010825-89.2021.5.03.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010825-89.2021.5.03.0185 : MATEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5ebdc proferido nos autos. Vistos. Por intermédio da petição de id. 9fa995a a reclamada impugna os cálculos apresentados pelo autor, pelas razões ali expostas, bem como junta aos autos seus cálculos de liquidação. Ocorre que os cálculos elaborados pelo reclamante já foram homologados pelo Juízo, consoante decisão de id. e6f3a65, após o exaurimento do prazo assinalado à ré para se manifestar sobre eles, nos termos do art.  art. 879, § 2º, CLT. Sendo assim e considerando que se operou os efeitos da preclusão temporal para a reclamada impugnar os cálculos elaborados pela parte contrária e/ou apresentar a sua conta judicial, não conheço da manifestação de id. 9fa995a, nem dos cálculos apresentados no id. 3d9c133, eis que a insurgência à execução desafia o incidente processual próprio previsto na legislação em vigor, nos termos do art. 884, da CLT. Ademais, pontuo que as partes foram intimadas tão somente para se manifestarem sobre a atualização dos cálculos, considerando o deferimento da recuperação judicial da empresa ré, não cabendo a rediscussão de matéria já decidida, neste momento processual.  Nesse contexto e tendo em vista a manifestação de anuência do autor, aprovo os cálculos apresentados de forma segmentada pela SECJ nos id. 95345d0 e id. d82b6eb. Expeçam-se aos credores as certidões para habilitação de seus respectivos créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, autos n. 1041702-60.2024.8.26.0100), observando-se os cálculos de id. 95345d0, os quais encontram-se atualizados até a data do pedido de deferimento da Recuperação Judicial, nos exatos termos do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005.  Após, intimem-se os respectivos credores à impressão das certidões, com exceção da União Federal, que poderá se valer do procedimento previsto no art. 7º-A do supracitado diploma legal. Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, voltem-me os autos conclusos, para realização das pesquisas Jucemg e Infojud, para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do item II, da Súmula n. 54, deste e. TRT. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do teor deste despacho. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
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