Cemig Distribuicao S.A x Ecel - Engenharia E Construcoes Ltda e outros

Número do Processo: 0010833-29.2024.5.03.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: AIRR
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Recurso de Revista | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO PASSOS FERREIRA AP 0010833-29.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A AGRAVADO: JUAREZ DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accf228 proferida nos autos. RECURSO DE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 43c10a4; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id a53c260). Regular a representação processual (Id 094d245, 05c7b37 ). Inexigível o preparo (discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-0010242-74.2023.5.18.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-1650-02.2017.5.09.0652, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-260-38.2019.5.13.0030, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000976-62.2022.5.06.0351, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/08/2024; AIRR-10052-05.2020.5.15.0069, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-1180-92.2019.5.09.0007, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-104-34.2022.5.20.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0001465-35.2022.5.06.0146, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024, de forma a atrair a incidência do art. 896, §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. O trecho transcrito nas razões recursais é estranho à decisão revisanda.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES 0010833-29.2024.5.03.0034 : CEMIG DISTRIBUICAO S.A : JUAREZ DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f4038 proferido nos autos. Vistos. Registra-se a juntada da petição de ID b550e24, em que a parte Reclamada CEMIG informa que não tem interesse na conciliação e requer o cancelamento da audiência. Em que pese a manifestação da CEMIG, entendo que, eventualmente, uma tentativa conciliatória no CEJUSC 2 pode ser mais favorável para uma convergência positiva. Ante o exposto, intimem-se o reclamante e reclamada ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para terem vistas da petição retro, devendo manifestar nos autos, até o dia 05/05/2025, se há interesse na conciliação. Por ora, mantém-se a audiência de tentativa conciliatória já designada nestes autos, nos termos do despacho de ID c5018df. Em caso negativo ou no silêncio da parte, os autos deverão ser devolvidos ao remetente, com as nossas homenagens, para prosseguimento da forma que entender cabível. Atentem-se os procuradores para a regularidade da representação nos autos a fim de viabilizar a homologação de eventual acordo. Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES 0010833-29.2024.5.03.0034 : CEMIG DISTRIBUICAO S.A : JUAREZ DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f4038 proferido nos autos. Vistos. Registra-se a juntada da petição de ID b550e24, em que a parte Reclamada CEMIG informa que não tem interesse na conciliação e requer o cancelamento da audiência. Em que pese a manifestação da CEMIG, entendo que, eventualmente, uma tentativa conciliatória no CEJUSC 2 pode ser mais favorável para uma convergência positiva. Ante o exposto, intimem-se o reclamante e reclamada ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para terem vistas da petição retro, devendo manifestar nos autos, até o dia 05/05/2025, se há interesse na conciliação. Por ora, mantém-se a audiência de tentativa conciliatória já designada nestes autos, nos termos do despacho de ID c5018df. Em caso negativo ou no silêncio da parte, os autos deverão ser devolvidos ao remetente, com as nossas homenagens, para prosseguimento da forma que entender cabível. Atentem-se os procuradores para a regularidade da representação nos autos a fim de viabilizar a homologação de eventual acordo. Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
    - JUAREZ DOS REIS
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES 0010833-29.2024.5.03.0034 : CEMIG DISTRIBUICAO S.A : JUAREZ DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5018df proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  09/05/2025  -  10:15 horasSALA 2  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala2cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES 0010833-29.2024.5.03.0034 : CEMIG DISTRIBUICAO S.A : JUAREZ DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5018df proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  09/05/2025  -  10:15 horasSALA 2  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala2cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registre-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
    - JUAREZ DOS REIS
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