Fernanda Cunha Morais e outros x Cr Solucoes Tecnologicas Ltda e outros
Número do Processo:
0010837-97.2024.5.03.0153
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010837-97.2024.5.03.0153 AUTOR: SUELLEN RODRIGUES MARCOS MARTINS RÉU: CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed37cc proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos. Considerando a discordância da exequente, antes da decisão sobre o requerimento de parcelamento do débito, a fim de evitar incidentes processuais desnecessários, à luz dos princípios da execução trabalhista, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/07/2025 às 13h45min, a se realizar de forma TELEPRESENCIAL. Intimem-se as partes. VARGINHA/MG, 08 de julho de 2025. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO CARDOSO RAMOS
- CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010837-97.2024.5.03.0153 AUTOR: SUELLEN RODRIGUES MARCOS MARTINS RÉU: CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16fb9 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos. Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de Liquidação Judicial, fixando em R$11.286,16 o valor da liquidação, sem prejuízo de eventuais atualizações. Passada em julgado esta decisão, ao(s) executado(s) incumbe diligenciar(em) o imediato recolhimento das contribuições previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93. Intime(m)-se o(s) 1o. reclamado(s)/DEVEDOR PRINCIPAL para pagar(em) o débito, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a quitação integral da execução. Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registre-se o início da execução e cumpram-se as medidas a seguir discriminadas: 1) Venham-me conclusos os autos para efetivação da medida prevista no art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, devendo ser indicado o CNPJ raiz no caso de pessoa jurídica. 2) Diligenciar perante o RENAJUD, com restrição à transferência; 3) Expedir MANDADO(S) DE PENHORA E AVALIAÇÃO e/ou CP PARA PENHORA, AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DE BENS (consoante endereço(s) do(s) reclamado(s); 4) Decorrido o prazo de 45 dias da citação, incluir o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT (certidão 1 - positiva); 5) Diligenciar por meio do INFOJUD - no caso de pessoa(s) física(s); 6) Diligenciar efetivando indisponibilidade e localizando imóveis, via Sistema CNIB e penhora-on line, certificando o resultado/resposta nos autos; sendo positiva a resposta, perante o CNIB, solicitar matrícula on-line no ARISP; 7)Intimar o devedor subsidiário/2o. reclamado a indicar nos autos, em 5 dias, bens livres passíveis de penhora, de propriedade do devedor principal, sob pena de redirecionamento da execução. VARGINHA/MG, 03 de julho de 2025. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA