Fernanda Cunha Morais e outros x Cr Solucoes Tecnologicas Ltda e outros

Número do Processo: 0010837-97.2024.5.03.0153

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010837-97.2024.5.03.0153 AUTOR: SUELLEN RODRIGUES MARCOS MARTINS RÉU: CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed37cc proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT   Vistos. Considerando a discordância da exequente, antes da decisão sobre o requerimento de parcelamento do débito, a fim de evitar incidentes processuais desnecessários, à luz dos princípios da execução trabalhista, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/07/2025 às 13h45min, a se realizar de forma TELEPRESENCIAL.  Intimem-se as partes.  VARGINHA/MG, 08 de julho de 2025. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO CARDOSO RAMOS
    - CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010837-97.2024.5.03.0153 AUTOR: SUELLEN RODRIGUES MARCOS MARTINS RÉU: CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16fb9 proferida nos autos.   DECISÃO - PJe-JT  Vistos. Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de Liquidação Judicial, fixando em R$11.286,16 o valor da liquidação, sem prejuízo de eventuais atualizações. Passada em julgado esta decisão, ao(s) executado(s) incumbe diligenciar(em) o imediato recolhimento das contribuições previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93. Intime(m)-se o(s) 1o. reclamado(s)/DEVEDOR PRINCIPAL  para pagar(em) o débito, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a quitação integral da execução. Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registre-se o início da execução e cumpram-se as medidas a seguir discriminadas: 1) Venham-me conclusos os autos para efetivação da medida prevista no   art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019,  devendo ser indicado o CNPJ raiz no caso de pessoa jurídica. 2) Diligenciar perante o RENAJUD, com restrição à transferência; 3) Expedir  MANDADO(S) DE PENHORA E AVALIAÇÃO e/ou CP PARA PENHORA, AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DE BENS (consoante endereço(s) do(s) reclamado(s); 4) Decorrido o prazo de 45 dias da citação, incluir o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT (certidão 1 - positiva);   5) Diligenciar por meio do INFOJUD - no caso de pessoa(s) física(s); 6) Diligenciar  efetivando indisponibilidade e localizando imóveis, via Sistema CNIB e penhora-on line, certificando o resultado/resposta nos autos; sendo positiva a resposta, perante o CNIB, solicitar matrícula on-line no ARISP; 7)Intimar o devedor subsidiário/2o. reclamado a indicar nos autos, em 5 dias, bens livres passíveis de penhora, de propriedade do devedor principal, sob pena de redirecionamento da execução. VARGINHA/MG, 03 de julho de 2025. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
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