Antonio Candido De Oliveira Filho e outros x Irmaos Miranda Intermediaoes De Negocios Ltda e outros
Número do Processo:
0010838-63.2021.5.15.0150
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
EXE2 - Araraquara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Assessoria de Execução II de Araraquara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE ARARAQUARA 0010838-63.2021.5.15.0150 : ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS (1) : LAVANDERIA H20 LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cfb30 proferido nos autos. DESPACHO Habilitação - Id 5a46522 de 15/04/2025 O interessado comprador JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA alega o Juízo deferiu aos interessados compradores interessados Douglas Brunello, Arthur Luís Souto Ferreira ME e José Rogério da Silva, em data de 25 de fevereiro de 2025, o prazo de 05 dias, uma última proposta para aquisição do caminhão VW/9.160 DRC 4X2, placa DPF0616, Chassi9531M62P0CR243549, ANO MODELO 2012/2012, BRANCO. Informa ainda, que dentro do prazo de 5 dias estipulado pelo Juízo, no dia 07 de março, a a esposa do Sr. José Rogério, a Sra. Aline Correia Martins, encaminhou um e-mail com uma nova proposta para aquisição do veículo pelo valor de R$ 125.000,00, juntada no id 44bbf9d de 21/03/2025 e no dia 12 de março, fora do prazo de 5 dias estipulado pelo Juízo, o sr. Douglas Brunello, encaminhou nova proposta de aquisição do caminhão, pelo valor de R$ 127.000,00, que fora acolhida pelo Juízo, de forma equivocada, eis que fora do prazo fixado. Pois bem. Considerando-se que o despacho de id 1f5cada de 25/02/2025 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nº 260 de 25/02/2025, disponibilizado em 28/02/2025, sendo o dia 28/02/2025 considerado como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, o prazo de 5 dias findou no dia 12/03/2025, data do envio da proposta do sr. Douglas Brunello, tempestivamente, portanto. Ademais foi publicado edital que deferiu a alienação ao sr. Douglas Brunello no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nº 260 de 26/03/2025, disponibilizado em 26/03/2025, sendo o dia 27/03/2025 considerado como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, também com o prazo de 5 dias, a quem pudesse interessar para impugnar a alienação deferida, cujo prazo de 5 dias escoou em 03/04/2025. Assim, nada a deferir. Mantenho a Alienação por Iniciativa Particular deferido ao sr. Douglas Brunello na decisão de id 0071755 de 21/03/2025. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de abril de 2025 ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAVANDERIA H20 LTDA - ME
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Assessoria de Execução II de Araraquara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE ARARAQUARA 0010838-63.2021.5.15.0150 : ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS (1) : LAVANDERIA H20 LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cfb30 proferido nos autos. DESPACHO Habilitação - Id 5a46522 de 15/04/2025 O interessado comprador JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA alega o Juízo deferiu aos interessados compradores interessados Douglas Brunello, Arthur Luís Souto Ferreira ME e José Rogério da Silva, em data de 25 de fevereiro de 2025, o prazo de 05 dias, uma última proposta para aquisição do caminhão VW/9.160 DRC 4X2, placa DPF0616, Chassi9531M62P0CR243549, ANO MODELO 2012/2012, BRANCO. Informa ainda, que dentro do prazo de 5 dias estipulado pelo Juízo, no dia 07 de março, a a esposa do Sr. José Rogério, a Sra. Aline Correia Martins, encaminhou um e-mail com uma nova proposta para aquisição do veículo pelo valor de R$ 125.000,00, juntada no id 44bbf9d de 21/03/2025 e no dia 12 de março, fora do prazo de 5 dias estipulado pelo Juízo, o sr. Douglas Brunello, encaminhou nova proposta de aquisição do caminhão, pelo valor de R$ 127.000,00, que fora acolhida pelo Juízo, de forma equivocada, eis que fora do prazo fixado. Pois bem. Considerando-se que o despacho de id 1f5cada de 25/02/2025 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nº 260 de 25/02/2025, disponibilizado em 28/02/2025, sendo o dia 28/02/2025 considerado como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, o prazo de 5 dias findou no dia 12/03/2025, data do envio da proposta do sr. Douglas Brunello, tempestivamente, portanto. Ademais foi publicado edital que deferiu a alienação ao sr. Douglas Brunello no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nº 260 de 26/03/2025, disponibilizado em 26/03/2025, sendo o dia 27/03/2025 considerado como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, também com o prazo de 5 dias, a quem pudesse interessar para impugnar a alienação deferida, cujo prazo de 5 dias escoou em 03/04/2025. Assim, nada a deferir. Mantenho a Alienação por Iniciativa Particular deferido ao sr. Douglas Brunello na decisão de id 0071755 de 21/03/2025. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de abril de 2025 ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROGERIO DA SILVA