Maria Pereira De Farias x Eps - Empresa Paulista De Servicos S.A.
Número do Processo:
0010843-10.2024.5.18.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FORMOSA
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0010843-10.2024.5.18.0211 distribuído para 1ª TURMA - Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300124200000029591790?instancia=2 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FORMOSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA 0010843-10.2024.5.18.0211 : MARIA PEREIRA DE FARIAS : EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a055e proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Próprios, regulares e tempestivo, recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo(a) agravante/reclamada sob id. 75518e0. Intimado(a), o(a) agravado(a)/reclamante não apresentou contraminuta. Subam os autos ao Eg. TRT para análise do recurso interposto pela parte, com as homenagens deste Juízo. FORMOSA/GO, 23 de abril de 2025. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA PEREIRA DE FARIAS
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FORMOSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA 0010843-10.2024.5.18.0211 : MARIA PEREIRA DE FARIAS : EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a055e proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Próprios, regulares e tempestivo, recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo(a) agravante/reclamada sob id. 75518e0. Intimado(a), o(a) agravado(a)/reclamante não apresentou contraminuta. Subam os autos ao Eg. TRT para análise do recurso interposto pela parte, com as homenagens deste Juízo. FORMOSA/GO, 23 de abril de 2025. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.