Eliene Antonia Salome Silva x Municipio De Nova Lima
Número do Processo:
0010846-86.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010846-86.2025.5.03.0165 : ELIENE ANTONIA SALOME SILVA : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494b358 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que os cálculos apresentados pelo(a) Exequente encontram-se regulares (na forma do Provimento n. 04/2000, deste e. TRT, ou pelo PJ-e Calc com quadro resumo individualizado), bem como que foi anexado documento comprobatório do atraso do pagamento das verbas pleiteadas, reputo que o feito encontra-se em ordem para seu regular processamento. Intime-se o Município de Nova Lima/MG, por mandado judicial, para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), contados em dobro para o ente público, tomar ciência do ajuizamento da presente ação de cumprimento de sentença, bem como, para, neste mesmo prazo apresentar impugnação ao cálculo anexado pelo(a) Exequente, devendo, ainda, apresentar os valores que entende devidos, em caso de divergência. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 14 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIENE ANTONIA SALOME SILVA