Veronica Rosangela Rodrigues x Sobrenk Servicos E Empreendimentos Tecnicos Ltda

Número do Processo: 0010848-26.2024.5.15.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 0010848-26.2024.5.15.0143 : VERONICA ROSANGELA RODRIGUES : SOBRENK SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a907f29 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado. Determino que as partes assim se manifestem nos autos, independentemente de novas intimações: 1) Prazo comum de dez dias para apresentação dos cálculos. 2) No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o depósito do valor tido por incontroverso em conta judicial, exceto nos casos em que figurar no polo passivo a Fazenda Pública. 3) Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, no mesmo prazo,  fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, observando-se a proporcionalidade das verbas deferidas em comando condenatório quanto aos recolhimentos previdenciários (OJ 376, SDI-I, do C. TST), bem como eventual existência de honorários periciais a cargo da parte sucumbente e demais despesas processuais. 4) Na sequência, isto é, após o décimo dia, apresentado o cálculo por qualquer das partes, prazo de oito dias para a parte contrária apresentar eventual impugnação fundamentada dos valores apresentados, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, CLT, sob pena de preclusão. O cálculo deverá ser elaborado através da ferramenta PJECALC, nos termos do artigo 34 do Provimento GP-VPJ nº 01/2017, disponibilizada no endereço eletrônico: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao. Saliento, outrossim, que as partes deverão anexar no processo o arquivo .pdf do cálculo, e encaminhar ao e-mail desta Vara do Trabalho (saj.vt.santacruz@trt15.jus.br) o arquivo a ser exportado da ferramenta PJECALC na extensão .pjc , nomeando o assunto como "Calculo de liquidação - Processo nº xx" e no corpo do e-mail o número do processo a que se refere, ou ainda, juntar o arquivo .pjc diretamente no processo. Seguem os critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ). 2) Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. 3) Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc). 4) Informar a parte credora e a parte devedora. 5) Após, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. 6) Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para que não haja distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc Institucional. Sem prejuízo, a fim de que as futuras liberações de valores sejam realizadas mediante transferência eletrônica diretamente para a conta bancária, os advogados das partes deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrá-los no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em termos, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se.  SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 11 de abril de 2025 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VERONICA ROSANGELA RODRIGUES
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