Blue Mountains Empreendimentos Imobiliarios S A e outros x Fernando Da Silva Soares e outros
Número do Processo:
0010850-07.2021.5.03.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CartPrecCiv 0010850-07.2021.5.03.0152 AUTOR: JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS RÉU: MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDO DA SILVA SOARES Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f2197c2. DECISÃO/OFÍCIO - HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO Valor da reavaliação do imóvel R$280.000,00 - ID. ee7c94e. Valor do lance R$226.000,00 - ID. 379987b. Arrematante: MANSUR SOLUCOES EIRELE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 11.026.389/0001-60, com endereço à Rua do Contorno, 541-A, Centro – Confins/MG. CEP: 33.500-000. Telefone: (31) 3661-3888, (31) 98597-9133. E-mail: compras@mansursolucoes.com.br. Em conformidade com a Certidão de Arrematação ID. 379987b, verifica-se que o preço oferecido pelo arrematante não poderá ser considerado vil, a teor do disposto no art. 891 do CPC: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." Quanto à proposta de arrematação parcelada, considero-a plausível porque observadas as condições prevista no artigo 895 do CPC, compatível também o lanço em relação ao da avaliação do imóvel, afastada a possibilidade de caracterização de lanço vil. Em consonância ao artigo 901 do CPC, o leiloeiro lavrou o auto de arrematação - ID. ID. 69cb699. Homologo a arrematação. Fica ciente o arrematante que, em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme § 4º do art. 895 do CPC. Forma de pagamento: Sendo 25% de sinal (R$ 56.500,00) e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 5.650,00 cada, corrigidas pelo IPCA, com garantia hipotecária do próprio imóvel. Expeça-se ofício ao d. Juízo Deprecante - 02ª Vara Do Trabalho De Alagoinhas-BA - Processo 0000215-09.2012.5.05.0222, encaminhando-lhe uma cópia desta decisão. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Inclua-se a arrematante no presente feito. Intimem-se as partes, o leiloeiro, o arrematante e os e os demais credores qualificados na certidão ID. 6283521. UBERABA/MG, 14 de julho de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DA SILVA SOARES
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CartPrecCiv 0010850-07.2021.5.03.0152 AUTOR: JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS RÉU: MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f2197c2. DECISÃO/OFÍCIO - HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO Valor da reavaliação do imóvel R$280.000,00 - ID. ee7c94e. Valor do lance R$226.000,00 - ID. 379987b. Arrematante: MANSUR SOLUCOES EIRELE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 11.026.389/0001-60, com endereço à Rua do Contorno, 541-A, Centro – Confins/MG. CEP: 33.500-000. Telefone: (31) 3661-3888, (31) 98597-9133. E-mail: compras@mansursolucoes.com.br. Em conformidade com a Certidão de Arrematação ID. 379987b, verifica-se que o preço oferecido pelo arrematante não poderá ser considerado vil, a teor do disposto no art. 891 do CPC: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." Quanto à proposta de arrematação parcelada, considero-a plausível porque observadas as condições prevista no artigo 895 do CPC, compatível também o lanço em relação ao da avaliação do imóvel, afastada a possibilidade de caracterização de lanço vil. Em consonância ao artigo 901 do CPC, o leiloeiro lavrou o auto de arrematação - ID. ID. 69cb699. Homologo a arrematação. Fica ciente o arrematante que, em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme § 4º do art. 895 do CPC. Forma de pagamento: Sendo 25% de sinal (R$ 56.500,00) e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 5.650,00 cada, corrigidas pelo IPCA, com garantia hipotecária do próprio imóvel. Expeça-se ofício ao d. Juízo Deprecante - 02ª Vara Do Trabalho De Alagoinhas-BA - Processo 0000215-09.2012.5.05.0222, encaminhando-lhe uma cópia desta decisão. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Inclua-se a arrematante no presente feito. Intimem-se as partes, o leiloeiro, o arrematante e os e os demais credores qualificados na certidão ID. 6283521. UBERABA/MG, 14 de julho de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
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27/05/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O(A) Doutor(a) Vaneli Cristine Silva de Mattos, Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010850-07.2021.5.03.0152, entre partes: AUTOR: JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS, e RÉU: MARCIO APARECIDO ARRUDA, ficam por meio deste, torna público que no dia 03/07/2025, às 12:00 horas, NA MODALIDADE ON-LINE (eletrônico), através do site www.isaiasleiloes.com.br, onde os interessados deverão se habilitar para efetuar lances on-line, bem como acompanhar os leilões em tempo real e serão levados a público por pregão de vendas e arrematação, os seguintes bens com suas respectivas avaliações e, caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão para o mesmo dia, às 12:30 horas: -Descrição do imóvel, conforme Auto de Penhora e Avaliação (26/10/2016): Um terreno urbano, com benfeitorias, situado na Rua México, com área de 489,77 (quatrocentos e oitenta e nove vírgula setenta e sete) metros quadrados, distante sessenta e seis (66) metros lineares da esquina da Rua Panamá, sendo as demais características e confrontações as constantes da matrícula 23.541, Livro nº 2 - Registro Geral - 1º Ofício do Registro de Imóveis de Uberaba/MG. OBS: Há sobre o terreno uma casa (construção de alvenaria), com piscina. Construção de aproximadamente 230,00m². Descrição atual do imóvel: vide certidão (ID.4688fc4) e fotos juntadas aos autos. TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$280.000,00 GRAVAMES: R.8/M23.541 - Registro de Penhora - Processo: 0011047-69.2015.5.03.0152 - 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG R.9/M23.541 - Registro de Penhora - Processo: 0011602-94.2016.5.03.0041 - 1ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG AV.11/M23.541 - Indisponibilidade - 00002194920125050221 - 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas-BA AV.12/M235.41- Indisponibilidade - 00003797420125050221 - 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas-BA AV.14/M235.41- Indisponibilidade - 00007629820115030041 - 1ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG AV.15/M235.41- Indisponibilidade - 00003805920125050221 - 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas-BA AV.16/M235.41- Indisponibilidade - 00001605820125050222 - 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas-BA Da possibilidade de parcelamento. O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e CPC subsidiariamente. Nomeia-se como leiloeiro oficial o Sr. ISAIAS ROSA RAMOS JÚNIOR, fixando-se seus honorários em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação sobre bens imóveis e em 10% sobre bens móveis, a cargo da parte interessada (Instrução Normativa SRF/ONRC 83/1999). Fica o reclamante advertido quanto à necessidade de seu comparecimento a estes atos processuais, a fim de possibilitar-lhe o pedido de adjudicação, se assim for de seu interesse. Eu, ANDRE LUIS VIEIRA, pelo(a) Secretário(a) Luciana Alves Bezerra Ramos, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 26 de maio de 2025. Ass. Dra. VANELI CRISTINE SILVA DE MATOS, Juíza do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. Eu, _______________ ANDRE LUIS VIEIRA, pelo(a) Secretário(a) digitei, e assino o presente. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 0d265dc, conforme proferido nos autos: DESPACHO No documento ID. eb391a1, o Leiloeiro Oficial, solicitou que seja retificado o endereço do leilão, devendo consta www.isaiasleiloes.com.br e ainda que seja aceito lances parcelados, nos termos do art. 895 do CPC. Defiro o requerido. A Secretaria deverá retificar o leilão, fazendo constar o novo endereço eletrônico e ainda a possibilidade de ser aceito lances parcelados, conforme abaixo: Da possibilidade de parcelamento. Deverá constar do Edital: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, o leiloeiro e os demais credores qualificados na certidão ID. 448cba3. Expeça-se ofício ao d. Juízo Juízo Deprecante informando-lhe da retificação do Edital, encaminhando-lhe uma cópia deste despacho e do novo Edital. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIO APARECIDO ARRUDA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 0d265dc, conforme proferido nos autos: DESPACHO No documento ID. eb391a1, o Leiloeiro Oficial, solicitou que seja retificado o endereço do leilão, devendo consta www.isaiasleiloes.com.br e ainda que seja aceito lances parcelados, nos termos do art. 895 do CPC. Defiro o requerido. A Secretaria deverá retificar o leilão, fazendo constar o novo endereço eletrônico e ainda a possibilidade de ser aceito lances parcelados, conforme abaixo: Da possibilidade de parcelamento. Deverá constar do Edital: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, o leiloeiro e os demais credores qualificados na certidão ID. 448cba3. Expeça-se ofício ao d. Juízo Juízo Deprecante informando-lhe da retificação do Edital, encaminhando-lhe uma cópia deste despacho e do novo Edital. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO APARECIDO ARRUDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDO DA SILVA SOARES Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 0d265dc, conforme proferido nos autos: DESPACHO No documento ID. eb391a1, o Leiloeiro Oficial, solicitou que seja retificado o endereço do leilão, devendo consta www.isaiasleiloes.com.br e ainda que seja aceito lances parcelados, nos termos do art. 895 do CPC. Defiro o requerido. A Secretaria deverá retificar o leilão, fazendo constar o novo endereço eletrônico e ainda a possibilidade de ser aceito lances parcelados, conforme abaixo: Da possibilidade de parcelamento. Deverá constar do Edital: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, o leiloeiro e os demais credores qualificados na certidão ID. 448cba3. Expeça-se ofício ao d. Juízo Juízo Deprecante informando-lhe da retificação do Edital, encaminhando-lhe uma cópia deste despacho e do novo Edital. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DA SILVA SOARES
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 0d265dc, conforme proferido nos autos: DESPACHO No documento ID. eb391a1, o Leiloeiro Oficial, solicitou que seja retificado o endereço do leilão, devendo consta www.isaiasleiloes.com.br e ainda que seja aceito lances parcelados, nos termos do art. 895 do CPC. Defiro o requerido. A Secretaria deverá retificar o leilão, fazendo constar o novo endereço eletrônico e ainda a possibilidade de ser aceito lances parcelados, conforme abaixo: Da possibilidade de parcelamento. Deverá constar do Edital: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, o leiloeiro e os demais credores qualificados na certidão ID. 448cba3. Expeça-se ofício ao d. Juízo Juízo Deprecante informando-lhe da retificação do Edital, encaminhando-lhe uma cópia deste despacho e do novo Edital. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010850-07.2021.5.03.0152 : JOSINALDO SANTOS DOS ANJOS : MARCIO APARECIDO ARRUDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELIEDER FELICIANO FERREIRA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 0d265dc, conforme proferido nos autos: DESPACHO No documento ID. eb391a1, o Leiloeiro Oficial, solicitou que seja retificado o endereço do leilão, devendo consta www.isaiasleiloes.com.br e ainda que seja aceito lances parcelados, nos termos do art. 895 do CPC. Defiro o requerido. A Secretaria deverá retificar o leilão, fazendo constar o novo endereço eletrônico e ainda a possibilidade de ser aceito lances parcelados, conforme abaixo: Da possibilidade de parcelamento. Deverá constar do Edital: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, o leiloeiro e os demais credores qualificados na certidão ID. 448cba3. Expeça-se ofício ao d. Juízo Juízo Deprecante informando-lhe da retificação do Edital, encaminhando-lhe uma cópia deste despacho e do novo Edital. UBERABA/MG, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIS VIEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEDER FELICIANO FERREIRA