Processo nº 00108508220258260602

Número do Processo: 0010850-82.2025.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0010850-82.2025.8.26.0602 (processo principal 1014389-39.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alessandra Andrea Pelegrini Soares - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou