Porto Seguro Cia De Seguro Gerais x Elzi Lucas Bahia Dos Santos e outros

Número do Processo: 0010854-29.2024.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010854-29.2024.8.26.0320 (processo principal 1001601-34.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Elzi Lucas Bahia dos Santos - - Raissa Peçanha Nogueira da Cruz - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas (06 Ufesps); para tanto, intime-se a parte exequente por Ato Ordinatório. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
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