Juscelina Eduardo x Santa Casa De Caridade E Maternidade De Ibitinga
Número do Processo:
0010856-57.2025.5.15.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itápolis
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itápolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS ATSum 0010856-57.2025.5.15.0049 AUTOR: JUSCELINA EDUARDO RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327538e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência UNA (rito sumaríssimo) para o Dia 30/07/2025 às 09:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 1 - PRINCIPAL para fins de conciliação, instrução e julgamento, sob as penas do artigo 844 da CLT. Nesta audiência deverão ser produzidas as provas necessárias para comprovação do alegado. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso as partes desejem a intimação de testemunhas, deverão proceder à intimação delas na forma do disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais problemas técnicos enfrentados por testemunhas ou partes, referentes ao acesso remoto ou utilização de plataformas virtuais, não serão considerados justificativas legais para o adiamento da sessão de audiência designada. A responsabilidade pela solução de problemas técnicos prévios à audiência é, in casu, da parte ou testemunha que os enfrenta, devendo estas se precaverem com antecedência, buscando suporte técnico necessário para garantir seu comparecimento virtual. Desta forma, considerando a inexistência de previsão legal para o adiamento em face de problemas técnicos previsíveis e solucionáveis, bem como que, desde o ano de 2020, as audiência telepresenciais/remotas são amplamente utilizadas em todos os segmentos do Poder Judiciário; ficam, desde já, cientes as partes e, por elas, eventuais testemunhas de que a audiência designada prosseguirá na data e hora marcadas, conforme pauta previamente divulgada. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da audiência, basta acessar o link abaixo: ENTRAR NA REUNIÃO - ZOOM - VT DE ITÁPOLIS - SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85453506049?pwd=Q0lIZFc3eS9kaGNJQ3N0cEIxdnBnZz09 ID da reunião: 854 5350 6049 Senha de acesso: 364591 Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intime-se a parte autora por seu(s) procurador(es) habilitado(s) no sistema PJE/JT, sendo que poderá(ão) manifestar(em-se) sobre intimação pessoal de seu(s) constituído(s) no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cite(m)-se a(s) ré(s). ITAPOLIS/SP, 02 de julho de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSCELINA EDUARDO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itápolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS ATSum 0010856-57.2025.5.15.0049 AUTOR: JUSCELINA EDUARDO RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327538e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência UNA (rito sumaríssimo) para o Dia 30/07/2025 às 09:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 1 - PRINCIPAL para fins de conciliação, instrução e julgamento, sob as penas do artigo 844 da CLT. Nesta audiência deverão ser produzidas as provas necessárias para comprovação do alegado. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso as partes desejem a intimação de testemunhas, deverão proceder à intimação delas na forma do disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais problemas técnicos enfrentados por testemunhas ou partes, referentes ao acesso remoto ou utilização de plataformas virtuais, não serão considerados justificativas legais para o adiamento da sessão de audiência designada. A responsabilidade pela solução de problemas técnicos prévios à audiência é, in casu, da parte ou testemunha que os enfrenta, devendo estas se precaverem com antecedência, buscando suporte técnico necessário para garantir seu comparecimento virtual. Desta forma, considerando a inexistência de previsão legal para o adiamento em face de problemas técnicos previsíveis e solucionáveis, bem como que, desde o ano de 2020, as audiência telepresenciais/remotas são amplamente utilizadas em todos os segmentos do Poder Judiciário; ficam, desde já, cientes as partes e, por elas, eventuais testemunhas de que a audiência designada prosseguirá na data e hora marcadas, conforme pauta previamente divulgada. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da audiência, basta acessar o link abaixo: ENTRAR NA REUNIÃO - ZOOM - VT DE ITÁPOLIS - SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85453506049?pwd=Q0lIZFc3eS9kaGNJQ3N0cEIxdnBnZz09 ID da reunião: 854 5350 6049 Senha de acesso: 364591 Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intime-se a parte autora por seu(s) procurador(es) habilitado(s) no sistema PJE/JT, sendo que poderá(ão) manifestar(em-se) sobre intimação pessoal de seu(s) constituído(s) no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cite(m)-se a(s) ré(s). ITAPOLIS/SP, 02 de julho de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA