Jose Roberto Ramos Musa Filho e outros x Ana Paula Tonissi Da Cunha e outros
Número do Processo:
0010861-48.2017.5.15.0150
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
EXE4 - Ribeirão Preto
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE RIBEIRÃO PRETO 0010861-48.2017.5.15.0150 : MAURICIO CESAR BIGARAM : F. C. RENTAL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643dffa proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de penhora que recaiu sob os imóveis de matrículas nº 35.960 e 35.961, ambos do CRI de São Sebastião do Paraíso/MGP, devidamente registrada nas referidas matrículas (#id:71678f1; #id:839fac7), restando útil para a execução. O executado proprietário, foi devidamente intimado para ciência da penhora, nos termos do art. 884 da CLT. Não obstante a penhora efetuada no rosto dos autos em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (#id:1debba2), liberem-se para o leilão os bens penhorados. Aguarde-se a designação de data para hasta pública. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Sem prejuízo, intime-se o exequente, para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de eventual composição, EM PETIÇÃO CONJUNTA. ------------------------------------------------------------------------ Atente-se o exequente que por meio desta decisão fica expressamente intimado de que, no resultado negativo do Leilão, a data da hasta pública será o marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista pelo artigo 11 A da CLT, sobretudo considerando terem sido infrutíferas as demais consultas patrimoniais já realizadas através das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Restando infrutífero o leilão, deverá a Secretaria promover nestes autos o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de dois anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino a Secretaria que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Durante o período de sobrestamento ficará ressalvado ao advogado do credor retomar o prosseguimento da execução, desde que exponha e indique de forma clara e objetiva qual meio pretende se valer para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto a alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o exequente que sem atendimento das condições acima, não será deferido requerimento para reiteração das pesquisas de investigação patrimonial mediante utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, posto que já foram elas realizadas, todas com resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos, sendo que sua inércia e/ou peticionamento vazio não provocarão qualquer suspensão ou interrupção no curso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Fica a Secretaria autorizada a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 23 de abril de 2025 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO CESAR BIGARAM