Banco Bradesco S/A x Jailton Alves Bezerra e outros
Número do Processo:
0010869-62.2014.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010869-62.2014.8.16.0017 Processo: 0010869-62.2014.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$55.205,25 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JAILTON ALVES BEZERRA Stradero auto peças ltda VANIA POLETO 1. Da atente análise dos autos, haja vista que os créditos e prêmios oriundo do programa nota Paraná equivalem à dinheiro, podendo inclusive ser utilizados para abatimento de valores em imposto (IPVA) e transferidos para conta do contribuinte, defiro o pedido do evento 582, proceda-se à consulta junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná para que se verifique a existência de créditos ou prêmios em nome do executado, e em caso positivo, faça a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Localizados valores, intime-se o executado, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, bem como para que ofereça impugnação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Infrutífera a medida, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito até nova provocação. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito