Paula Maltz Nahon x Dejarino Costa Dos Santos Filho e outros

Número do Processo: 0010869-89.2015.8.06.0119

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última atualização encontrada em 14 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 0010869-89.2015.8.06.0119 CLARO S/A DSF LOCACOES LTDA - ME MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação (ID n. 104119166). Ato contínuo, a parte exequente se manifestou requerendo a expedição de alvará (ID n. 135243628). Sendo assim, entendo por cumprida a obrigação.  Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC:  Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)  II - a obrigação for satisfeita Dessa forma, uma vez cumprida a obrigação imposta, prudente se faz a extinção do processo.  2. DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial.  Deixo de condenar o promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Pacajus - CE, data de assinatura no sistema.   THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga  (Assinado por certificado digital)    DESPACHO/DECISÃO    Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995. Expedientes necessários. Pacajus - CE, data de assinatura no sistema.    PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital  Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
  3. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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