Joelia Dos Santos Rodrigues e outros x Carlos Marcos De Oliveira Neto e outros

Número do Processo: 0010873-27.2022.5.03.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010873-27.2022.5.03.0019 EXEQUENTE: JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086ca2c proferida nos autos. Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade de #id:8a2ea86 como simples manifestação. Ratifico a conduta da secretaria em alterar o tipo de petição no sistema PJe. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao #id:9b90e78 e proferida a decisão de #id:8e9b87d, nada a deferir quanto ao pedido de declaração de nulidade da decisão de id 8e9b87d dos sócios da executada. Citem-se os sócios da executada, sr. JOAO BOSCHILIA APPOLINARIO e sr. CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO, para, em 15 dias, manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado ao #id:9b90e78 e para requerer(em) as provas cabíveis, consoante art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo supra, não havendo manifestação, ter-se-á por acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando, por esta mesma notificação, citado(s) o(s) referido(s) sócio(s) para pagar, em 48 horas, o valor do débito, no montante de R$ 586.331,06, atualizado até 30/06/2025, sob pena de execução, autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas judiciais disponíveis. Prossiga-se, conforme decisão liminar de #id:8e9b87d. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010873-27.2022.5.03.0019 EXEQUENTE: JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b90e78 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL   1. Aprovação da atualização/adequação dos cálculos homologados   Vistos e examinados os autos. Considerando que a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei14.905, a atualização monetária deverá utilizar o IPCA-E (parágrafo único do art. 389 do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (parágrafo único do art. 406 do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do artigo 406 da mesma norma  - parâmetro Taxa Legal do Pje-Calc e os despachos de id's 6882b5e e bff7ffb, indefiro as impugnações da exequente de id d605aa3. I. Assim, com a concordância da executada, aprovo a atualização dos cálculos realizada pelo perito, resumos ID's 64418b1 e 92f6af3, fixando o débito exequendo da seguinte forma: 1- em relação a devedora principal POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, em  R$ 541.768,45, atualizado até 03/04/2024 (data do pedido de recuperação judicial): 2- em relação aos sócios JOAO BOSCHILIA APPOLINARIO e  CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO, em R$ 586.331,06, atualizado até 30/06/2025:     2. Certidão para Habilitação de Créditos na Recuperação Judicial   Decorrido o prazo para manifestação das partes, DETERMINO a expedição de certidão para habilitação de créditos no processo de recuperação judicial, conforme dados abaixo, conferindo força de CERTIDÃO à presente decisão:   DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/11/2022 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 06/06/2025 JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais se São Paulo – Foro Central Cível PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1048932-56.2024.8.26.0100   CREDOR(ES): 1) JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 083.180.636-27 ENDEREÇO: RUA OSASCO, 247, APTO. 502, PIRATININGA (VENDA NOVA), BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31573-000 ADVOGADO(S):  SAULO MOREIRA GROSSI, OAB: 0106437 E-mail: coordenacao@seradvogados.com.br   Valor: R$ 400.006,57  (Quatrocentos Mil e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) Data da atualização: 03/04/2024 Data do trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos: 01/07/2025 Natureza: créditos trabalhistas decorrentes da sentença proferida em 09/06/2022, conforme documento de id d4c2b3c, complementada pelos acórdãos de id's 3faa201, 7bf4e25 e 4da3772, cuja autenticidade poder ser confirmada nos seguintes links: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/22110110390772900000158503176?instancia=1 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/23053110590422200000174005581?instancia=1 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25051318574700000000219964945?instancia=1   2) SAULO MOREIRA GROSSI, OAB: 0106437 Valor: R$ 41.577,63 Natureza: Honorários advocatícios   3) Perito MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA - CPF: 525.126.226-49 Endereço: RUA ESTACIO DE SA , 900 , sl01201 GUTIERREZ - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30441-042 e-mail: btgpericia@gmail.com Valor: R$ 2.277,40 Natureza: Honorários periciais   Registre-se que não há depósitos nos autos e, até a presente data, não foram liberados valores aos credores. Intimem-se os credores acima para as providências cabíveis.   3. Créditos Tributários   Considerando que, diante da nova redação da Lei de Falências e Recuperação Judicial (art. 6º, §§ 7º e 11), o crédito tributário, em decorrência  dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, não está sujeito ao regime de recuperação judicial, seja para habilitação, requerimento de reserva de valores ou inclusão no Plano de Recuperação Judicial, citem-se a(s) executada(s) para comprovarem o recolhimento, em guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, a qual fica previamente autorizada, ante sua natureza cogente. Caso restem frustradas as medidas ordinárias, intime-se a UNIÃO para indicar outros meios sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.   4. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica   Tendo em vista o pedido da exequente, frustradas as tentativas de bloqueio de crédito e constrição de bens da executada, instauro, consoante art. 133 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da mesma, o qual, com base nos princípios que norteiam a fase de execução prevista na CLT, deverá ser processado nos próprios autos. Assim, procedam-se às anotações devidas no sistema (art. 134, § 1°, do CPC), em relação ao respectivo incidente, bem como a inclusão do(s) sócio(s) indicados ao ID 06850b8: CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO -  ENDEREÇO: MARIA COELHO AGUIAR, 215, 6O ANDAR BLOCO E6, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05804-900   JOAO BOSCHILIA APPOLINARIO - ENDEREÇO: AVENIDA NOVE DE JULHO, 5.835, apto 175, JARDIM PAULISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01407-200   Tal(is) pessoa(s) deverá(ão) ser citada(s) para, em 15 dias, manifestar(em) sobre o incidente e requerer(em) as provas cabíveis, consoante art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo supra, não havendo manifestação, ter-se-á por acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando, por esta mesma notificação, citado(s) o(s) referido(s) sócio(s) para pagar, em 48 horas, o valor do débito, no montante de R$ 586.331,06, atualizado até 30/06/2025, sob pena de execução, autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas judiciais disponíveis. Havendo impugnações, intime-se a exequente para manifestar no prazo de 5 dias. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010873-27.2022.5.03.0019 EXEQUENTE: JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b90e78 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL   1. Aprovação da atualização/adequação dos cálculos homologados   Vistos e examinados os autos. Considerando que a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei14.905, a atualização monetária deverá utilizar o IPCA-E (parágrafo único do art. 389 do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (parágrafo único do art. 406 do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do artigo 406 da mesma norma  - parâmetro Taxa Legal do Pje-Calc e os despachos de id's 6882b5e e bff7ffb, indefiro as impugnações da exequente de id d605aa3. I. Assim, com a concordância da executada, aprovo a atualização dos cálculos realizada pelo perito, resumos ID's 64418b1 e 92f6af3, fixando o débito exequendo da seguinte forma: 1- em relação a devedora principal POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, em  R$ 541.768,45, atualizado até 03/04/2024 (data do pedido de recuperação judicial): 2- em relação aos sócios JOAO BOSCHILIA APPOLINARIO e  CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO, em R$ 586.331,06, atualizado até 30/06/2025:     2. Certidão para Habilitação de Créditos na Recuperação Judicial   Decorrido o prazo para manifestação das partes, DETERMINO a expedição de certidão para habilitação de créditos no processo de recuperação judicial, conforme dados abaixo, conferindo força de CERTIDÃO à presente decisão:   DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/11/2022 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 06/06/2025 JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais se São Paulo – Foro Central Cível PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1048932-56.2024.8.26.0100   CREDOR(ES): 1) JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 083.180.636-27 ENDEREÇO: RUA OSASCO, 247, APTO. 502, PIRATININGA (VENDA NOVA), BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31573-000 ADVOGADO(S):  SAULO MOREIRA GROSSI, OAB: 0106437 E-mail: coordenacao@seradvogados.com.br   Valor: R$ 400.006,57  (Quatrocentos Mil e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) Data da atualização: 03/04/2024 Data do trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos: 01/07/2025 Natureza: créditos trabalhistas decorrentes da sentença proferida em 09/06/2022, conforme documento de id d4c2b3c, complementada pelos acórdãos de id's 3faa201, 7bf4e25 e 4da3772, cuja autenticidade poder ser confirmada nos seguintes links: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/22110110390772900000158503176?instancia=1 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/23053110590422200000174005581?instancia=1 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25051318574700000000219964945?instancia=1   2) SAULO MOREIRA GROSSI, OAB: 0106437 Valor: R$ 41.577,63 Natureza: Honorários advocatícios   3) Perito MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA - CPF: 525.126.226-49 Endereço: RUA ESTACIO DE SA , 900 , sl01201 GUTIERREZ - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30441-042 e-mail: btgpericia@gmail.com Valor: R$ 2.277,40 Natureza: Honorários periciais   Registre-se que não há depósitos nos autos e, até a presente data, não foram liberados valores aos credores. Intimem-se os credores acima para as providências cabíveis.   3. Créditos Tributários   Considerando que, diante da nova redação da Lei de Falências e Recuperação Judicial (art. 6º, §§ 7º e 11), o crédito tributário, em decorrência  dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, não está sujeito ao regime de recuperação judicial, seja para habilitação, requerimento de reserva de valores ou inclusão no Plano de Recuperação Judicial, citem-se a(s) executada(s) para comprovarem o recolhimento, em guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, a qual fica previamente autorizada, ante sua natureza cogente. Caso restem frustradas as medidas ordinárias, intime-se a UNIÃO para indicar outros meios sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.   4. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica   Tendo em vista o pedido da exequente, frustradas as tentativas de bloqueio de crédito e constrição de bens da executada, instauro, consoante art. 133 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da mesma, o qual, com base nos princípios que norteiam a fase de execução prevista na CLT, deverá ser processado nos próprios autos. Assim, procedam-se às anotações devidas no sistema (art. 134, § 1°, do CPC), em relação ao respectivo incidente, bem como a inclusão do(s) sócio(s) indicados ao ID 06850b8: CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO -  ENDEREÇO: MARIA COELHO AGUIAR, 215, 6O ANDAR BLOCO E6, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05804-900   JOAO BOSCHILIA APPOLINARIO - ENDEREÇO: AVENIDA NOVE DE JULHO, 5.835, apto 175, JARDIM PAULISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01407-200   Tal(is) pessoa(s) deverá(ão) ser citada(s) para, em 15 dias, manifestar(em) sobre o incidente e requerer(em) as provas cabíveis, consoante art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo supra, não havendo manifestação, ter-se-á por acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando, por esta mesma notificação, citado(s) o(s) referido(s) sócio(s) para pagar, em 48 horas, o valor do débito, no montante de R$ 586.331,06, atualizado até 30/06/2025, sob pena de execução, autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas judiciais disponíveis. Havendo impugnações, intime-se a exequente para manifestar no prazo de 5 dias. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOELIA DOS SANTOS RODRIGUES
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