Processo nº 00108747020248260562

Número do Processo: 0010874-70.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010874-70.2024.8.26.0562 (processo principal 1023720-39.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Deborah de Cássia Santos de Souza - Vistos. Diante da concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 52.230,70 para fevereiro/2025 (fls. 19/21). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: NASTA CATARINA GALATRO CURI (OAB 454371/SP), ANA LUIZA VICENTE MARTINS (OAB 454623/SP)
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