Elisandro Victorino e outros x Banco Agibank S.A e outros
Número do Processo:
0010877-07.2019.5.03.0169
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alfenas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010877-07.2019.5.03.0169 AUTOR: RENATO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a9f6c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o valor correspondente às contribuições previdenciárias foram quitadas, conforme recibo ID 1cca383 e que o acordo foi integralmente pago, conforme comprovante ID 96210d4, devolva-se o saldo remanescente para a parte reclamada, cujos dados bancários encontram-se na petição ID fdae531. Cumpridas as determinações acima, e não havendo saldo nas contas, arquivem-se os autos definitivamente. ALFENAS/MG, 27 de junho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO AGIBANK S.A
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alfenas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010877-07.2019.5.03.0169 AUTOR: RENATO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a9f6c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o valor correspondente às contribuições previdenciárias foram quitadas, conforme recibo ID 1cca383 e que o acordo foi integralmente pago, conforme comprovante ID 96210d4, devolva-se o saldo remanescente para a parte reclamada, cujos dados bancários encontram-se na petição ID fdae531. Cumpridas as determinações acima, e não havendo saldo nas contas, arquivem-se os autos definitivamente. ALFENAS/MG, 27 de junho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO MARQUES DE ALMEIDA